Passados 5 anos desde a autorização nacional para que os Cartórios de Registro Civil de Ribeirão Preto realizem mudanças de nome e sexo de pessoa transgênero, o número de alterações chega a 142 atos realizados no município, sem a necessidade de procedimento judicial e nem comprovação de cirurgia de redesignação judicial, também conhecida como transgenitalização.
Regulamentada em todo o país em 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a mudança de sexo em Cartório foi regulada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a vigorar em junho do mesmo ano. Em seu primeiro ano de vigência – junho de 2018 a maio de 2019 - foram contabilizadas 41 alterações. Já entre junho de 2022 a maio de 2023, os Cartório de Registro Civil de Ribeirão Preto realizaram 37 alterações de gênero.
Os números constam da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os 7.757 Cartórios de Registro Civil do país.
"As pessoas estão cada vez mais conscientes de seus direitos e isso reflete diretamente na busca pelo reconhecimento da própria identidade", explica Daniela Mroz, presidente da Arpen São Paulo. "Além disso, a vinda desse procedimento aos Cartórios de Registro Civil tornou todo o processo mais ágil, menos oneroso e mais acessível para todos", completa.
Entre as mudanças de gênero, as mudanças para o sexo feminino prevalecem. No primeiro ano da nova regulamentação – junho de 2018 a maio de 2019 – foram 26 mudanças do sexo masculino para o feminino, 13 do feminino para o masculino e em 2 casos não houve alteração. Já no último ano da norma - junho de 2022 a maio de 2023 – foram registradas 19 mudanças de masculino para o feminino, 17 do feminino para o masculino e em 1 caso não houve alteração de sexo.
Como fazer?
Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ. Clique aqui e acesse.
Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.