Artigo: Como obter benefícios do INSS diante de uma gravidez de risco?

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*Por Julia Florim - advogada A gravidez de risco é uma situação em que muitas gestantes passam e necessitam de repouso para manter a gravidez até o final.  Pressão alta, diabetes gestacional são alguns dos fatores de risco na gestação que permitem que a gestante se afaste de suas atividades de trabalho para manutenção da saúde.  Nessas situações a gestante pode pleitear auxílio incapacidade temporária que nada mais é que o afastamento temporário das atividades do trabalho em razão dos riscos de complicações gestacionais.   Referido beneficio não vai impactar na licença maternidade que apenas será concedida após o parto.  O mais importante é entender o que é gravidez de risco e quais os requisitos para a gestante poder pedir o benefício.  
Gravidez de risco   Sabe-se que a maioria das mortes e complicações que surgem durante a gravidez, parto e puerpério são preveníveis, mas para isso é necessária a participação ativa do sistema de saúde.   De acordo com a cartilha de Gestação de Alto Risco Publicada pelo Ministério da Saúde a Gestação de Alto Risco é “aquela na qual a vida ou a saúde da mãe e/ou do feto e/ou do recém-nascido têm maiores chances de serem atingidas que as da média da população considerada” (CALDEYRO-BARCIA, 1973).   É importante alertar que uma gestação que está transcorrendo bem pode se tornar de risco a qualquer momento, durante a evolução da gestação ou durante o trabalho de parto. Portanto, há necessidade de reclassificar o risco a cada consulta pré-natal e durante o trabalho de parto. A intervenção precisa e precoce evita os retardos assistenciais capazes de gerar morbidade grave, morte materna ou perinatal.   Alguns fatores socio-ambientais podem indicar a maior propensão a uma gestação e risco, são eles:  
1. Características individuais e condições sociodemográficas desfavoráveis: - Idade maior que 35 anos; - Idade menor que 15 anos ou menarca há menos de 2 anos*; - Altura menor que 1,45m; - Peso pré-gestacional menor que 45kg e maior que 75kg (IMC30); - Anormalidades estruturais nos órgãos reprodutivos; - Situação conjugal insegura; - Conflitos familiares; - Baixa escolaridade; - Condições ambientais desfavoráveis; - Dependência de drogas lícitas ou ilícitas; - Hábitos de vida – fumo e álcool; - Exposição a riscos ocupacionais: esforço físico, carga horária, rotatividade de horário, exposição a agentes físicos, químicos e biológicos nocivos, estresse.  
2. História reprodutiva anterior: - Abortamento habitual; - Morte perinatal explicada e inexplicada; - História de recém-nascido com crescimento restrito ou malformado; - Parto pré-termo anterior; - Esterilidade/infertilidade; - Intervalo interpartal menor que dois anos ou maior que cinco anos; - Nuliparidade e grande multiparidade; - Síndrome hemorrágica ou hipertensiva; - Diabetes gestacional; - Cirurgia uterina anterior (incluindo duas ou mais cesáreas anteriores).  
3. Condições clínicas preexistentes: - Hipertensão arterial; - Cardiopatias; - Pneumopatias; - Nefropatias; - Endocrinopatias (principalmente diabetes e tireoidopatias); - Hemopatias; - Epilepsia; - Doenças infecciosas (considerar a situação epidemiológica local); - Doenças autoimunes; - Ginecopatias; - Neoplasias.  
Como solicitar Auxílio por incapacidade temporária   Havendo a contatação de um ou maisfatores de risco conforme elencado no tópico anterior o médico poderá afastar a gestante do trabalho através de relatório médico constando a necessidade de afastamento em razão do risco da gestação causado por determinada doença ou condição externa, devendo ser mencionada a CID (Z35 e outras relacionadas).   Para ter direito a referido beneficio a gestante deverá estar na qualidade de segurada no INSS e ter carência mínima de 12 meses. Para ter acesso ao benefício deverá fazer a solicitação mediante agendamento de perícia.  
Importante: O auxílio de uma advogado(a) especializado em direito previdenciário pode ser essencial para garantir a concessão do benefício.
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