Na busca da seleção feminina de futebol pelo inédito título da Copa do Mundo da FIFA, que começa nesta quinta-feira (20), um um golaço já foi feito antes mesmo de começar as partidas. Pela primeira vez desde 1991, quando começou a disputa, esta é a primeira vez que o Governo Federal decretou ponto facultativo nos dias de jogos da seleção brasileira.
Para Evelyse Mascaroz, advogada trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados, em teoria, não há diferenças entre os gêneros masculino e feminino, mas, no dia a dia, não é essa a realidade que se vive, inclusive no futebol.
“Para fazer valer o preceito constitucional insculpido no artigo 5º, inciso VII, da Carta Magna, foi sancionada recentemente a Lei 14.611/2023, que garante a igualdade salarial entre homens e mulheres. Assim, nada mais justo que nossas atletas recebam o mesmo tratamento da seleção masculina e possam ter o respeito e apoio da torcida”, diz Evelyse.
O professor de Direito e Processo do Trabalho, Carlos Eduardo Ambiel, sócio do Ambiel Advogados, lembra que o ponto facultativo vale apenas para servidores públicos federais. “Os trabalhadores das empresas privadas não gozam desse direito, exceto se a própria empresa decidir conceder autorização de ausência ou atraso nos dias de jogos”. Porém, Ambiel destaca que a iniciativa do governo tem um simbolismo muito importante. “Ela afirma, oficialmente, um tratamento igual ao trabalho de homens e mulheres na seleção para uma mesma competição”.
Para a advogada Juliana Mendonça, sócia do Lara Martins Advogados e especialista em Direito e Processo do Trabalho, mesmo não havendo a obrigatoriedade de liberar os empregados para os jogos femininos, é extremamente importante que as empresas tomem as mesmas medidas que tomam nos jogos do time masculino.
“Fomentar esse interesse nas pessoas, especialmente nesse momento de Copa do Mundo em que há a movimentação e o interesse das pessoas em assistir aos jogos femininos, é uma correção da desigualdade que sempre existiu em nosso futebol”, entende Juliana.
Como será o expediente e a compensação?
Para os servidores federais, em dias de jogos às 7h, o expediente terá início às 11h, e em dias de jogos às 8h, começa às 12h, sempre no horário de Brasília.
Servidores de Estados, Municípios e os empregados da iniciativa privada deverão observar as regras de cada entidade contratante.
A compensação das horas não trabalhadas deverá ser feita entre 1° de agosto e 29 de dezembro. Como se trata de mera faculdade e não obrigação. Caberá ao próprio servidor público e funcionário da iniciativa privada decidir se vai utilizar dessa prerrogativa ou não.