*Paulo Akiyama
O Direito de Família é uma área do Direito que tem o objetivo de regular as relações familiares, reconhecendo e protegendo os direitos e deveres dos seus membros. Ao longo dos anos, temos observado uma evolução significativa nas configurações familiares, refletindo as transformações sociais, culturais e econômicas que ocorreram em nossa sociedade.
Uma das principais mudanças que temos observado é o reconhecimento legal das famílias monoparentais. Anteriormente, a estrutura familiar tradicional era baseada no casamento entre um homem e uma mulher, com filhos biológicos. No entanto, com o aumento das separações e divórcios, bem como o crescimento das famílias constituídas por um único genitor, o Direito passou a reconhecer a existência das famílias formadas por um único pai ou mãe, que podem ter acesso a benefícios legais, como pensão alimentícia, guarda dos filhos e herança.
Além disso, as famílias recompostas também têm ganhado destaque no Direito de Família, que são aquelas formadas por pessoas que tiveram relacionamentos anteriores e decidem se unir novamente, trazendo consigo os filhos desses relacionamentos anteriores. Nesses casos, o Direito tem buscado regular as relações entre esses membros, estabelecendo regras para a convivência, a guarda dos filhos e a divisão de bens.
Outra configuração familiar que tem ganhado espaço é a união estável, que é a convivência duradoura, pública e contínua entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Anteriormente, o casamento era a única forma de reconhecimento legal das relações conjugais. No entanto, agora casais que não desejam se casar formalmente podem ter seus direitos e deveres protegidos pelo Direito de Família. A união estável garante aos parceiros direitos como pensão alimentícia, herança, divisão de bens e até mesmo a possibilidade de adoção conjunta.
É importante destacar a evolução no reconhecimento das famílias homoafetivas. Com o avanço das discussões em torno dos direitos LGBTQIA+, muitos países têm reconhecido legalmente o casamento entre pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de formação de famílias homoafetivas e seus respetivos direitos à adoção que têm sido reconhecidos em várias jurisdições, permitindo que esses tenham os mesmos direitos e deveres que os casais heterossexuais.
Todas essas mudanças refletem uma sociedade diversa e plural, que demanda uma abordagem mais inclusiva por parte do Direito de Família. É importante que o Direito esteja atento às necessidades e realidades dessas novas configurações familiares, garantindo a proteção dos direitos de todos os seus membros, independentemente de sua estrutura ou orientação sexual. O reconhecimento e a proteção das novas configurações familiares fortalecem os vínculos afetivos, a convivência harmoniosa e a igualdade entre os indivíduos, contribuindo para uma sociedade mais justa e igualitária.