No começo do ano, tanto nas redes sociais como em outros veículos de mídia, um assunto ficou na boca dos amantes das tendências tecnológicas que foi o ChatGPT. Tal inteligência artificial, diferente de outras, trazia como inovação o fato dela ser capaz de elaborar textos que emulam a forma de um ser humano escrever.
Inclusive, faço uma provocação a você que está lendo o presente texto, como identificaria se ele foi escrito por mim ou pela inteligência artificial?
Enquanto pensa, pontuo que a facilidade trazida pelo ChatGPT em permitir que as pessoas possam agilizar o processo de escrita de um texto logo fez com que muitos a usassem para adiantar serviços e trabalhos. Aliás, este é mais um desafio colossal para os professores que terão ainda mais dificuldade em identificar se o texto escrito pelo aluno nasceu de suas mãos, ou foi redigido por um robô.
Certamente, a revolução tecnológica é um fenômeno que permite a repetição incessante da frase “ninguém está preparado para o futuro”. Afinal, ela leva a sociedade a se deparar com desafios com alto grau de complexidade, cujas respostas certamente não são simples e nem fáceis.
Falando especificamente destas inteligências artificiais capazes de emular textos humanos, do ponto de vista jurídico, ela traz várias indagações e uma delas diz respeito aos direitos autorais. Afinal, no caso do ChatGPT, quando este finaliza o texto, não são indicadas as fontes que ele consultou, embora certamente tenha buscado no seu banco de dados informações construídas por outras pessoas.
Tal fato é um desafio enorme a ser enfrentado no âmbito jurídico, pois o art. 7º da Lei nº 9.610/98 protege todas as criações do espírito, tais como textos de obras literárias, artísticas ou científicas. Portanto, o quanto estas inteligências artificiais estão em sintonia ou em desarmonia com a norma jurídica?
O questionamento é relevante, porque a lei que protege os direitos autorais tem dentro de suas dimensões uma ideia econômica. Como todo economista sabe, não existe almoço grátis e, por tal razão, todo conhecimento produzido demandou algum recurso econômico, de modo que o produtor tem o direito de ter seu esforço reconhecido e até mesmo explorado economicamente. Afinal, ainda que o reconhecimento não gere uma renda imediata, ele é costumeiramente uma porta de entrada para que pesquisadores consigam seus sustentos via publicação de livros, convites para palestras e obtenção de bolsas de pesquisa.
Além disso, terá a empresa desenvolvedora da inteligência artificial direito autoral sobre todos os textos que sua máquina produzir? Poderia ela processar um terceiro, caso identifique que este usou a ferramenta para escrever alguns parágrafos e não fez a devida referência?
É perceptível que o ChatGPT provoca dúvidas jurídicas relevantes, as quais poderão chegar aos Tribunais para que os magistrados tomem decisões, as quais terão um efeito econômico. Inclusive, a depender das decisões proferidas, o referido efeito poderá destruir um dos espíritos da lei de proteção dos direitos autorais que é o mecanismo de incentivo à produção intelectual. Isto porque, um dos argumentos para a existência da proteção deste direito é que ele serve como um incentivo às pessoas continuarem a produzir conhecimento, uma vez que elas poderão explorar suas descobertas.
Sendo assim, o ChatGPT, como representante de todas as inteligências artificiais capazes de emular textos humanos, traz desafios no âmbito do direito autoral que devem ser observados não apenas por advogados e magistrados, como também pelos acadêmicos do Direito e por toda a sociedade. Afinal, pesquisadores e artistas precisam ter ciência de que sem a devida proteção jurídica, o seu sustento estará ameaçado.