16/08/2023 às 05h00min - Atualizada em 16/08/2023 às 05h00min

Artigo: Decisões judiciais têm determinado que as instituições financeiras arquem com prejuízos sofridos por clientes vítimas de golpes

Por Ana Franco Toledo - advogada
 

Apesar de não existir, no momento, jurisprudência consolidada no Brasil no sentido de determinar que os bancos paguem por golpes sofridos por seus clientes, tem sido mais comum, atualmente, que os juízes concedam ao cliente este direito, a despeito da variedade de entendimentos, que se baseiam nas particularidades de cada caso específico.
 
As decisões têm considerado que a responsabilidade das instituições prevalece ainda que o cliente tenha agido com certa negligência ou imprudência, pois é muito comum que, com o acesso às redes e aos dispositivos eletrônicos, as pessoas sejam levadas a erro por terceiros mal intencionados, que se utilizam do logo, whatsapp, telefone e site parecidos com aqueles das instituições financeiras, para enganar as pessoas e levá-las a fazer transferências ou a ceder seu cartão e senha em determinadas situações. Há golpes em que o bandido apresenta-se uniformizado à residência do cliente, que acaba por lhe entregar informações e dados essenciais para o manejo de suas contas.
 
É uma junção da utilização de técnicas avançadas de engenharia social, obtendo dados cadastrais de clientes, por exemplo, falsos sites, acesso efetivo às contas, até mesmo o velho conhecido papo para enrolar as pessoas mais desprevenidas.
 
Muitas vezes as pessoas seguem todas as medidas de segurança recomendadas pelo banco, mas mesmo assim, depois de uma abordagem mais manipuladora por parte do golpista, se vê vítima de um golpe que, em outras situações, seria mais fácil de evitar. As redes sociais, a logo, a abordagem, dão um ar de credibilidade ao cliente, parecendo mesmo que ele está falando com a instituição financeira.
 
Nesse contexto, algumas decisões, sempre observando o caso específico, têm considerado que as instituições financeiras têm o dever de garantir a segurança das informações de seus clientes e, em casos de falha nessa proteção, devem ser responsabilizadas pelos prejuízos causados. A decisão se baseou na ideia de que as instituições financeiras possuem mais recursos e expertise para implementar sistemas avançados de segurança, devendo, portanto, assumir a responsabilidade por proteger os ativos de seus clientes, pois ela se beneficia diretamente do fato de os clientes utilizarem os aplicativos e redes sociais para acesso aos seus produtos e serviços.
Tais decisões podem incentivar as instituições financeiras a investirem ainda mais em segurança cibernética e proteção de dados, garantindo uma maior proteção aos clientes. Por outro lado, há quem argumente que a responsabilização dos bancos pode aumentar o risco de abusos e demandas judiciais excessivas contra as instituições financeiras, encarecendo também seus produtos e serviços.
 
Tendo em vista todo o acima exposto, resta evidente a necessidade de as instituições financeiras continuarem reforçando a segurança, com o uso de inteligência para aplacar os golpes, além de implementarem campanhas para melhor preparar seus usuários. Do lado do cidadão, empresário e dentro de cada família, é preciso ter diálogo para supervisionar o uso dos instrumentos bancários por aqueles mais vulneráveis e procurar sempre se atualizar quanto às regras, leis e decisões, bem como sobre as condutas que visam a evitar dar margem para o assédio dos golpistas.
 
 
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