14/08/2023 às 05h00min - Atualizada em 14/08/2023 às 05h00min

Saiba em quais situações a pessoa desempregada pode afastar-se pelo INSS

EBC
Por Julia Florim – advogada
 
O emprego com carteira assinada garante ao segurado vários benefícios e isso não é novidade para ninguém. Acontece que muitas vezes o segurado pode ficar incapacitado para o trabalho mesmo quando desempregado.
Nessas situações é preciso esclarecer ao trabalhador que ele pode ter direito ao benefício por incapacidade, mesmo que não esteja mais recolhendo para a previdência social.
A lei, visando resguardar o direito do segurado aos benefícios da previdência social, concede um período que chamamos de período de “graça”. Nesse momento, o segurado, embora não esteja contribuindo, permanece na qualidade de segurado e pode sim requerer benefícios em seu nome.
De uma forma geral, a lei confere pelo menos 12 meses de período de graça para situações de desemprego involuntário.
O prazo ainda pode se estender por até 36 meses, mas para isso é preciso comprovar o cumprimento de requisitos que a lei determina, conforme veremos nos tópicos seguintes:
 
1 - Segurado com mais de 120 contribuições
 
Para a pessoa que conte mais de 120 contribuições à seguridade social sem perda da qualidade de segurado, o período de graça se estende por mais 12 meses contados da última prorrogação.
Importante: Não pode ter havido perda da qualidade de segurado no período de contagem dos 120 meses. Caso contrário não haverá prorrogação do período de graça por mais 12 meses.
 
2 - Segurado que comprove situação de desemprego
 
A recolocação no mercado de trabalho após uma demissão não é fácil, por isso o INSS também concede a prorrogação da qualidade de segurado em situações de comprovação de desemprego.
Para comprovar a situação de desemprego, é importante que o segurado mantenha seu cadastro atualizado no portal do trabalhador do Governo Federal e que comprove o recebimento do seguro desemprego.
 
Por que a qualidade de segurado é importante?
 
O INSS possui como princípio norteador a contributividade, segundo o qual é preciso que o segurado esteja contribuindo para o Regime Geral de Previdência Social para que possa ter acesso aos benefícios por ele oferecidos.
O segurado que mantém vinculo de emprego ou que contribui como contribuinte individual/autônomo ou facultativo, está dentro do regime previdenciário e pode, a qualquer tempo, pleitear benefícios.
A pessoa que possui a qualidade de segurado pode pleitear auxilio incapacidade temporário, auxílio maternidade e aposentadoria por incapacidade, além de dar direito aos dependentes ao recebimento de pensão por morte.
Quem não está contribuindo para a seguridade social e não tem mais o período de graça, não tem acesso a nenhum benefício previdenciário, exceto as aposentadorias por idade e tempo, acaso tenha atingido os requisitos mínimos de período antes de cessar as contribuições.
Para saber se ainda está na qualidade de segurado e se pode pleitear algum benefício, o ideal é que o segurado solicite uma consulta com um advogado especializado em direito previdenciário.

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