O Benefício Assistencial (BPC/LOAS) é o benefício pago pelo INSS que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuem meios econômicos de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Pode ser separado em dois tipos:
Benefício Assistencial ao Idoso: concedidos a idosos acima de 65 (sessenta e cinco anos) que comprovem baixa renda.
Benefício Assistencial à pessoa com deficiência: destinado às pessoas com deficiência (impedimento físico, mental intelectual de longo prazo, mais de 2 anos) e que comprove baixa renda.
Para entender melhor como funciona o benefício, selecionamos as principais dúvidas dos nossos clientes. 1 - Qual o Valor do benefício Assistencial? Em qualquer de suas modalidades, o benefício assistencial será sempre de um salário mínimo nacional. São muitos os comentários sobre a renda do benefício, mas não há previsão na lei de pagamento de 13.º Ou seja, são pagas 12 mensalidades anuais.
2- O valor da aposentadoria de outro membro da família é computado na renda per capita? Depende. Se o aposentado recebe até UM SALÁRIO MINIMO, o valor não é computado na renda mínima da família. Acaso o valor for maior que UM SALÁRIO MINIMO é preciso comprovar gastos com medicamentos, fraldas e alimentação especial para que o beneficiário faça jus ao LOAS.
Quem são as pessoas que compõem o grupo familiar para fim de computo da renda mensal per capita?
A família é composta pelo requerente, o cônjuge, o filho menor de 21 anos ou inválido, os pais, e o irmão menor de 21 anos ou inválido desde que residam sob o mesmo teto. 4 – O LOAS é vitalício? Não. Prevê o Loas que sua concessão deve ser revista a cada dois anos para avaliação de sua continuidade, podendo ser cessada quando superadas as condições que lhe deram origem. 5 – O LOAS dá direito a pensão por morte aos herdeiros? Por ser um benefício assistencial ele tem caráter personalíssimo e por isso não pode ser transferido aos herdeiros. 6- Em quais condições o LOAS pode ser cancelado?
Ausência de Atualização do CAD ÚNICO.
Registro de emprego com carteira assinada.
Falecimento do beneficiário.
Importante: A assessoria jurídica no pedido do benefício pode ser fundamental para análise dos requisitos perante a autarquia previdenciária, por isso, em caso de dúvidas contrate um advogado especializado em direito previdenciário.