04/09/2023 às 05h00min - Atualizada em 04/09/2023 às 05h00min

Pensão por morte dos funcionários do Governo Federal: Quem tem direito?

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Por Julia Florim - advogada

Quando se fala em pensão por morte, logo se vem à cabeça que os beneficiários são cônjuge e filhos menores.
 
Acontece que essa regra simples e direta vale para beneficiários das pensões pelo Regime Geral de Previdência Social, ou seja, para quem recebe pensão pelo INSS.
 
Para quem é dependente de funcionário público da União a história é um pouco diferente, muita gente não sabe, mas ainda hoje as filhas maiores e solteiras de funcionários públicos da União tem direito a pensão por morte em nome do genitor falecido.
 
A lei que permite a concessão do benefício para a filha maior de 21 anos é a 3373/1985, ainda em vigor, que afirma que a filha maior de 21 anos só perderá a pensão temporária caso passe a ocupar cargo público permanente.
 
Como é feita a solicitação da pensão?
 

O órgão de gestão de pensionistas e servidores é o Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos – Decipex que desde 2020 possui processos digitais através do Portal do Governo Federal SEI/ME.

 
Para a acesso a plataforma, o beneficiário ou advogado deverá solicitar um cadastro sujeito a aprovação pelo órgão federal. Após a solicitação o processo tramita totalmente pela internet com a comunicação dos atos exigências pela plataforma.
 
 
Qual o prazo que o órgão tem para processar a solicitação?
 
De acordo com a Lei, concluída a instrução do processo o órgão tem até 30 dias para proferir a decisão. Ultrapassado esse prazo cabe ação judicial para compelir a implantação da pensão por morte.
 
 
Qual o valor da pensão por morte?
 
O valor da pensão será dividido entre os beneficiários que incluem a viúva e os filhos.
 
O art. 2º da lei 10.887 determina que o valor da pensão por morte será equivalente à totalidade dos proventos, ou da remuneração, percebidos pelo aposentado ou pelo servidor na data anterior ao óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescida de 70% da parcela excedente a este limite.
 
Assim, por exemplo, se o aposentado ou servidor recebia R$ 10 mil antes da data do óbito, o valor a ser pago sob a rubrica de pensão por morte será:
  • R$ 7.507,49 (teto do RGPS em 2022)
  • mais R$ 1.744,75 (70% de R$ 2.492,51, valor que excede o teto do RGPS)
  • total: R$ 9.252,24 (valor da pensão por morte) 
 
 
Quem são os beneficiários da pensão por morte dos Funcionários Públicos Federais?
 
O art. 217 do estatuto dos funcionários públicos elenca sete possíveis beneficiários:
  • cônjuge;
  • cônjuge divorciado, separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
  • companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;
  • filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos – seja menor de 21 anos; seja inválido; tenha deficiência mental ou intelectual;
  • filha maior e solteira, desde que não ocupe cargo público;
  • mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;
  • irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos para a concessão de pensão ao filho (menor de 21 anos; invalidez; deficiência mental ou intelectual). 
 
Quais os documentos necessários?
 
Documentos
  • cópia da certidão de óbito;
  • cópia da Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor
    comprovante de residência
    comprovante da conta-salário ou conta corrente;
  • 2ª via da certidão de casamento com data de expedição posterior ao falecimento do instituidor de pensão
    cópia da certidão de nascimento ou Carteira de Identidade dos filhos menores do instituidor de pensão;
  • 2ª via da Certidão de Nascimento com data de expedição posterior ao falecimento do instituidor de pensão;
  • cópia da sentença de separação judicial com percepção de pensão alimentícia;
  • cópia da Certidão de Nascimento;
  • exames médicos
    cópia da Certidão de Nascimento com data de expedição posterior ao falecimento do instituidor de pensão;
 
Desde quando o beneficiário pode receber a pensão?
 
A pensão por morte é recebida desde a data do óbito do instituidor.
Muitas vezes a União demora na apreciação do benefício muito mais que os 30 dias previstos em lei.
São inúmeras exigências formuladas para garantir a concessão legítima do benefício, por isso a contratação de um advogado pode ser essencial para acompanhamento e agilidade no processo.
 

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