05/09/2023 às 05h00min - Atualizada em 05/09/2023 às 05h00min

Artigo: Citação por Whatsapp e a posição da Justiça

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Por Diego Nomiyama – advogado
 
Em agosto de 2023, o Superior Tribunal de Justiça proferiu uma decisão muito importante que conversa com a atual realidade tecnológica. O Tribunal considerou que apesar de não prevista em lei, a citação da parte por meio eletrônico, especialmente Whatsapp, pode ser considerada válida quando restar demonstrado que o ato atingiu sua finalidade.

A citação é um ato processual muito importante, porque é por meio dela que a outra parte passa a ter conhecimento da ação. Por exemplo, se uma pessoa alega que a outra causou-lhe um dano material e ajuiza uma ação pedindo uma indenização, esta segunda tem o direito de se defender. Esta defesa só é possível caso a pessoa tenha ciência da existência do processo.

A importância da citação está ligada ao direito de defesa que é caro no ordenamento jurídico brasileiro e, por isso, as leis tendem a ser conservadoras quanto à formalidade deste ato. Entretanto, a tecnologia provoca mudanças sociais que impactam até mesmo a realidade dos processos. Algo que elucida bem esta mudança é o atual Código de Processo Civil que determina a indicação do endereço eletrônico (e-mail) na petição inicial como um elemento de qualificação da parte, tal qual o endereço domiciliar.

Apesar de algumas alterações processuais terem incorporados elementos tecnológicos, os meios de citação mais usados costumam ser via carta física e oficial de justiça, o que revela um caráter burocrático e até mesmo analógico da Justiça. Tais modalidades embora tendem a garantir uma maior credibilidade quanto à ciência da parte contrária sobre o processo, elas trazem como ônus o fato de serem mais demoradas. Afinal, uma mensagem de Whatsapp é enviada e recebida em uma velocidade incomparável àquela de uma carta via correios.

Ocorre que, a citação pode ser algo demorado, pois a parte autora pode ter o contato do réu no celular, mas não saber onde ele mora. Logo, é neste contexto que se questiona a possibilidade da citação via whatsapp e os primeiros sinais vindos do Superior Tribunal de Justiça parecem ser positivos.

Contudo, há uma particularidade, a Corte Superior afirmou que a validade do ato depende da comprovação de que o ato cumpriu a finalidade, ou seja, que o réu efetivamente tomou ciência do processo e do seu prazo para apresentar defesa. Esta constatação talvez não seja tão fácil e na prática jurídica, os juízes adotem uma postura de não considerar o ato como válido em razão do risco do processo vir a ser anulado futuramente.

Inclusive, o voto da ministra Nancy Andrighi a respeito deste tema, no julgamento do Recurso Especial nº 2.045.633, ponderou a dificuldade do Poder Judiciário para lidar com atos processuais praticados por aplicativos de mensagens, porque existem homônimos, perfis falsos e outros elementos que dificultam a identificação da identidade do destinatário da mensagem.

A citação por mensagem de whatsapp é, hoje, uma possibilidade na visão do Superior Tribunal de Justiça. Todavia, sua validade ainda depende de ferramentas que possam atestar a identidade do destinatário, razão pela qual os magistrados podem evitar acolher este meio no momento atual. O fato é que a perspectiva futura desenha para uma reunião dos dados em um grande banco que talvez venha a ser capaz de atestar a identidade de cada usuário de aplicativos de mensagens, possibilitando que a modalidade de citação passe a ser outra.

 
 
 
 
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