A dúvida é recorrente, pessoas com graves enfermidades são rotineiramente convidadas a comparecerem ao INSS para se sujeitar a temida perícia de avaliação de incapacidade temporária.
Muitas vezes ficam anos recebendo o benefício de auxílio incapacidade temporária e após um longo período de tempo são convocadas para a perícia na autarquia previdenciária.
Nesse momento é possivel que o benefício por incapacidade temporária seja convertido em aposentadoria por incapacidade e isso por si só já pode fazer com que o valor da renda mensal recebida seja inferior ao que a pessoa recebia na incapacidade temporária. Esse é o caso de quem fica impossibilitado de trabalhar de forma permanente.
Mas o que muita gente não sabe é que é possivel elevar o patamar dos recebimentos pela autarquia previdenciária nos casos em que o beneficiário esteja acamado ou qualquer outra forma de impedimento de locomoção, com a exigência de cuidados intensivos. Nesses casos a lei permite que a aposentadoria por incapacidade permanente seja acrescida de 25%.
Para isso é importante que a pessoa seja aposentada por incapacidade permanente e comprove através de atestados médicos as dificuldades e a necessidade de auxílio de terceiros para conseguir o acréscimo.
É preciso lembrar que o pedido de acréscimo de 25% também sujeitará o beneficiário a perícia médica para avaliação das informações acerca da condição da pessoa, para aferir se realmente precisa de auxílio de terceiros.
Conforme Boletim estatístico do INSS, cerca de 3% das aposentadorias são concedidas por incapacidade permanente e o valor não pode ser inferior ao salário mínimo.
De uma forma geral algumas doenças ou condições de saúde, se comprovadas, fazem com que o segurado tenha direito ao acréscimo de 25%. São elas:
Cegueira total;
Perda de nove ou mais dedos das mãos;
Paralisia dos dois braços ou pernas;
Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
Doença que deixe o segurado acamado;
Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Como solicitar?
O acréscimo pode ser solicitado através do portal 135 com o envio da documentação pelo MEU INSS. Um advogado especializado em Direito Previdenciário também poderá ser contratado para pleitear o benefício e acompanhar com as orientações necessárias para comparecer na perícia médica.