10/10/2023 às 08h49min - Atualizada em 10/10/2023 às 08h49min

Cuidados para o registro de alterações da sua empresa

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Por Ana Franco Toledo - advogada
 
Um dos aspectos de se ter uma empresa que pode trazer problemas para o empreendedor é o fato de que a empresa, por ter uma vida própria, deve observar o regramento específico para seu funcionamento.

As empresas limitadas são regradas pelo seu contrato social, que é um documento que reflete onde ela está estabelecida, qual é o seu capital social, quais são seus sócios, como as decisões na empresa devem ser tomadas e quem pode assinar pela empresa.

Se qualquer dos itens contidos no contrato social for alterado, é necessário mudar o contrato social e registrar essa mudança na Junta Comercial e demais órgãos competentes (Receita Federal, Fazenda Estadual, Prefeitura, etc).

O registro serve para que as mudanças se tornem públicas e, portanto, válidas perante terceiros e autoridades. Se o empresário faz as mudanças, como por exemplo, passa adiante a empresa, sem fazer a alteração contratual, ele permanece responsável e isso pode trazer muitos problemas e confusões.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) apreciou um caso em que um empresário tinha se retirado da sociedade, mas não registrou a alteração na Junta Comercial. Após a sua saída, a empresa contraiu novas dívidas e os credores buscaram a responsabilidade deste sócio, que alegou que não fazia mais parte da empresa. A Justiça, no entanto, decidiu que, como o registro da retirada não ocorreu no tempo correto (ou seja, dentro de 30 dias contados da data do documento), ele não tem efeitos retroativos e, como consequência, pode acarretar a manutenção de sua responsabilidade por dívidas contraídas pela sociedade.

As empresas devem funcionar dentro das regras e formalidades que a lei estabelece. Quando essas regras, que podem ser aparentemente sem importância para o funcionamento da empresa, não são cumpridas, elas podem trazer riscos e problemas inesperados para o negócio. Por esta razão, é fundamental que as formalidades das empresas sejam acompanhadas por um profissional especializado, de confiança do empreendedor.
 
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