06/11/2023 às 05h00min - Atualizada em 06/11/2023 às 05h00min

Reforma tributária avança mais um passo

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Por Ana Franco Toledo – advogada
 
 
Com a divulgação do parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, a reforma tributária avança mais um passo no caminho de sua discussão e aprovação.
 
O relatório manteve a extinção de cinco tributos sobre o consumo (ICMS, ISS, PIS IPI e Cofins) e a criação de três tributos novos: a CBS, que centralizará os impostos federais, e o IBS, que centralizará os impostos estaduais e municipais sobre bens e serviços, além do Imposto Seletivo, a ser criado para incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
 
As alíquotas deverão observar a carga tributária média do período 2012-2021 dos tributos que serão extintos.
 
Haverá um prazo de transição para a aplicação das novas regras, sendo que em 2026 será feita a cobrança de uma alíquota teste da CBS (0,9%) e IBS (0,1%), com dedução do Pis/Cofins. Em 2027 haverá a substituição do PIs/Cofins pela CBS, o IPI será extinto (com medidas para preservar a Zona Franca de Manaus) e haverá a instituição do Imposto Seletivo. Em 2028 o IBS será cobrado à alíquota de 0,1%. de 2029 a 2032 haverá uma redução de 1/10 por ano nas alíquotas do ICMS e ISS, com elevação gradual do IBS e em 2033 haverá a extinção do ICMS e do ISS.
 
Os impostos serão cobrados no destino, buscando, assim, evitar a denominada guerra fiscal, sendo que a regra de transição para este tipo de cobrança ocorrerá entre 2029 a 2078.
 
Haverá regimes diferenciados de tributação com alíquotas reduzidas em 60¨para diversos setores da economia, dentre eles saúde, educação, medicamentos, transporte coletivo, alimentos destinados ao consumo humano, produtos e insumos agropecuários, produções artísticas, dentre outros.
 
Haverá também regimes diferenciados com isenção ou alíquota zero, inclusive para o Prouni, entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos e produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos.
 
Outra mudança é que, em alguns setores, tais como de combustíveis e lubrificantes, o imposto não incidirá em cascata, sendo aplicável a mesma alíquota em todo o território nacional.
 
Serão definidas regras para devolver os impostos a pessoas físicas com objetivo de redução da desigualdade de renda e isenção do imposto para o produtor rural com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões, que poderá optar por ser ou não contribuinte dos referidos impostos.
 
Neste cenário de mudanças, é importante avaliar as necessidades dos empresários para evitar os impactos negativos que poderão advir da Reforma Tributária que está em análise.

 
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