20/11/2023 às 05h00min - Atualizada em 20/11/2023 às 05h00min

Saiba como funciona a prorrogação automática para quem está recebendo o auxílio incapacidade

Freepik
*Por Julia Guimarães Florim – advogada
 
Os segurados que recebem benefício de auxílio-incapacidade temporária muitas vezes precisam de mais tempo de afastamento que o previsto pela autarquia previdenciária.
Para diminuir as filas de quem aguarda por uma perícia, o INSS e o Ministério da Previdência editaram a Portaria 38 que fixou a análise de benefícios sem perícia e ainda autorizou a prorrogação automática e retorno ao trabalho sem perícia médica.
Antes dessa portaria era permitido que o segurado fizesse até 2 prorrogações e já no terceiro agendamento o INSS encaminhava o segurado para a perícia médica.
Agora as prorrogações podem ser feitas em número indeterminado, desde que se atente as regras para solicitação através da plataforma do MEU INSS.
 
Quem pode solicitar a prorrogação automática de benefício?
A prorrogação automática do benefício apenas pode ser solicitada quando o segurado está recebendo o Auxílio Incapacidade temporária concedido por pericia presencial.
Essa prorrogação não vale para quem solicitou o beneficio através de análise documental cujo periodo máximo é de 180 (cento e oitenta dias) da data do requerimento.
 
Regras para solicitar a prorrogação:
  • Prazo: 15 dias antes do término do benefício
  • Documentação: Estar com Atestado médico, com CID da doença, contendo tempo de repouso necessário e estar datado e assinado pelo médico.
 
Quantas pessoas aguardam hoje na fila do INSS pela prorrogação de auxílio doença?
 
Segundo o relatório do Portal Transparência Previdenciária para o mês de setembro de 2023 existem mais de 624.000 aguardando a avaliação pericial, para concessão e/ou prorrogação de auxilio incapacidade temporária.
Com o uso da prorrogação automática o Ministro da Previdência Carlos Luppi estima reduzir a fila de espera para benefício do INSS.
Segundo o INSS o principal motivo de indeferimento de pedido de incapacidade temporária é Incapacidade para o trabalho ou atividade desempenhada não comprovada na perícia médica, Ou seja, muitas vezes a pessoa tem a doença, porém não consegue comprovar que ela limita ou impede a atuação na atividade profissional regularmente exercida.
 
Onde formalizar o pedido?
O pedido pode ser formalizado pelo portal meuinss com a senha do gov.br e central de atendimento 135.
No caso de indeferimento do pedido pelo INSS o segurado poderá requerer o agendamento de perícia médica para avaliação do seu benefício.
 
Importante: Para fazer valer seus direitos acerca de benefícios previdenciários consulte um advogado especializado em causas previdenciárias.
 
Julia Guimarães Florim
Advogada e consultora jurídica em Direito Previdenciário.
Instagram: @juliaflorimadvogada

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