Os profissionais médicos exercem, via de regra, duas ou até mais atividades remuneradas com vinculação ao Regime Geral da Previdência (INSS), sendo frequente a prestação de serviços em mais de um hospital ou clínica, no consultório particular, nos atendimentos por convênio para um ou mais de um plano de saúde, ou, ainda, no exercício da função de magistério para instituições de ensino superior.
Entenda como são feitos os recolhimentos de contribuição previdenciária dos médicos
Os médicos são essencialmente profissionais liberais, que podem trabalhar de forma autônoma em consultório próprio, ou estar ligado a alguma instituição, seja como prestador de serviço ou colaborador celetista.
No caso dos profissionais autônomos, o recolhimento deve ser feito pelo próprio profissional, na qualidade de contribuinte individual.
Já aqueles profissionais que prestam serviço para clínicas e hospitais, ainda que sem vínculo empregatício, terão seus recolhimentos de INSS retidos pela própria fonte pagadora em 11% do valor pago pela prestação. Nesse caso, a declaração é registrada na folha de pagamento.
No caso de profissionais ligados a empresas com vínculo em carteira de trabalho, o pagamento do INSS acontecerá através do próprio empregador, que descontará entre 7,5% a 14%, a depender do valor da remuneração.
Aos profissionais que possuem registro e/ou sociedade de natureza jurídica, e utilizam o cadastro para prestação de serviços, o desconto praticado para o INSS acontece pelo próprio profissional a partir do pró-labore obtido. A maioria desses cadastros são optantes do Simples Nacional, tendo alíquota prevista em 11%.
Atividade concomitante e a contribuição previdenciária acima do teto
Muito provavelmente em decorrência dessa rotina atribulada com acúmulo de tarefas e das longas jornadas, o desconto da contribuição previdenciária em favor do INSS, realizado mês a mês sobre os mais variados rendimentos, acaba passando despercebido e sendo ignorado pela maioria dos médicos.
Ocorre que para a legislação previdenciária muito embora o médico possa recolher valores superiores ao teto máximo de contribuição previdenciária ele não poderá receber valores superiores ao teto máximo da previdência social que para o ano de 2022 é de R$7.087,22.
O que muitos médicos não sabem é que a legislação tributária permite que se comunique os empregadores dos demais vínculos informando que já atingiu o teto máximo da contribuição previdenciária, para evitar novos descontos nos outros vínculos de emprego.
Como não há comunicação entre as diferentes fontes, a eventual omissão do médico em informar quando já atingiu o teto de contribuição auxiliará para o recolhimento a mais.
E a contribuição a mais não representará benefício algum para o segurado, vez que, como dito, não há benefício superior ao valor do teto. Em poucas palavras, será dinheiro jogado fora!
A boa notícia é que com relação às contribuições recolhidas em até 5 anos é possível pleitear a restituição e devolução dos valores pela União Federal.
Como é feito o pedido de restituição de tributos?
O pedido de restituição pode ser feito através do Processo Administrativo na Receita Federal e possibilita a compensação com tributos vincendos e até mesmo a restituição em dinheiro dos valores pagos.
O planejamento previdenciário, também tratado como planejamento de aposentadoria, é um procedimento que visa ajudar o contribuinte na construção do processo de entrada à previdência social.
Ele é importante pois auxilia o profissional médico a se preparar antecipadamente para o processo de solicitação de aposentadoria, prevenindo intercorrências indesejáveis como o recolhimento de tributos acima do teto.
Vale destacar que o planejamento previdenciário ainda assegura que o contribuinte não sofra penalidades por falta de pagamento de guia.
Através dele o advogado orienta e gerencia a contribuição correta para garantir uma assistência segura e tranquila.
Por fim, a nossa orientação é que o profissional de saúde não pode deixar de consultar uma assessoria jurídica especializada para realização do planejamento previdenciário.