19/12/2023 às 10h49min - Atualizada em 19/12/2023 às 10h49min

“Contribuintes afetados por paralisação de obras em RP podem acionar a Justiça”, diz advogado

Divulgação
Por Gianlucca Contiero Murari – advogado
 
 
A interrupção das obras públicas nas principais avenidas da cidade tem gerado muitos transtornos e prejuízos para os contribuintes que moram ou trabalham nas proximidades. A Prefeitura rescindiu os contratos administrativos com a Construtora que venceu a licitação, alegando que as obras não estavam sendo realizadas de forma adequada. As áreas mais afetadas são a Avenida Francisco Junqueira e a Avenida Nove de Julho.
 
Diante dessa situação, os contribuintes afetados podem buscar a reparação dos danos causados pelas obras públicas, com base na responsabilidade civil do Estado. Segundo a Constituição Federal, o Estado deve indenizar os danos que seus agentes causarem a terceiros, independentemente de culpa ou dolo. Neste caso, tanto a Prefeitura Municipal quanto a empresa privada responsável pelas obras podem ser responsabilizadas, pois ambas contribuíram para os atrasos, a paralisação e a rescisão do contrato administrativo.
 
Para pleitear uma indenização na Justiça, o comerciante precisa comprovar três elementos: o dano, a conduta do Estado e o nexo causal entre eles. O dano deve ser anormal e específico, ou seja, que não seja esperado em condições normais. A conduta é a interrupção das obras, que prejudica o funcionamento e a receita dos estabelecimentos comerciais. O nexo causal é a relação de causa e efeito entre a conduta e o dano, que deve ser demonstrada de forma clara e objetiva.
 
Além da indenização, os contribuintes, comerciantes e residentes em geral podem exigir que a Prefeitura tome medidas específicas para cessar os danos causados pela paralisação das obras, como o conserto de pontos críticos, a sinalização adequada e a garantia de acesso aos serviços essenciais.
 
Os danos causados por obras públicas podem ser de diversos tipos, como a desvalorização imobiliária, a perda de clientela, a interrupção do fornecimento de água, luz e internet, a poluição sonora, a degradação ambiental, entre outros. Esses danos devem ser quantificados de forma justa e razoável, levando em conta os critérios de proporcionalidade e equidade.
 
Em resumo, os comerciantes que se sentem prejudicados pela paralisação ou interrupção das obras nas referidas avenidas têm o direito de receber uma indenização pelos danos sofridos. Para isso, é necessário contar com a assessoria jurídica especializada em direito administrativo, lembrando que a análise de cada caso dependerá das provas apresentadas, da existência de efetivos prejuízos e da decisão de um juiz de primeira instância.

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://avozderibeirao.com.br/.
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? Fale conosco pelo Whatsapp