Saiba se você tem direito a isenção do Imposto de Renda
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*Por Julia Guimarães Florim – advogada especializada em Direito Previdenciário Na última semana o INSS divulgou que já estão disponíveis os informes de rendimentos dos benefícios previdenciários de aposentadorias e pensões do regime geral para fins de declaração imposto de renda. Via de regra, quem recebe apenas um salário mínimo não está obrigado a declarar o imposto. Mas quem recebeu mais de R$ 28.559,70 no ano de 2023 está obrigado a declarar. Cabe salientar que os benefícios previdenciários que sofrem incidência de imposto de renda têm a dedução diretamente na fonte, ou seja, antes mesmo do pagamento cair na conta do aposentado a Receita já pega a sua fatia. Mas o que muita gente não sabe é que a legislação prevê hipóteses de isenção de imposto de renda para as pessoas aposentadas e pensionistas acometidas de doenças graves. Tais como: • Tuberculose ativa; • Hanseníase; • Alienação mental; • Esclerose múltipla; • Hepatopatia grave; • Neoplasia maligna (cânceres); • Cegueira; • Paralisia irreversível e incapacitante; • Cardiopatia grave; • Doença de Parkinson; • Espondiloartrose anquilosante; • Nefropatia grave; • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); • Síndrome da imunodeficiência adquirida (aids); ou • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada. A isenção de imposto de renda depende da comprovação da doença perante o INSS e não é automática, dependendo de requerimento do contribuinte. Para quem já era portador da doença a mais de 5 anos e vem recolhendo o imposto sem saber da isenção, a legislação prevê que o contribuinte poderá pedir a restituição do tributo descontado do benefício previdenciário dos últimos 5 anos. Mas atenção: essa regra da isenção aplica-se apenas a aposentados e pensionistas, não beneficiando trabalhadores e empresários. Para fazer valer o seu direito é preciso que você procure um advogado especializado para solicitar a isenção de seu tributo, bem como a restituição perante a união federal.