04/03/2024 às 05h00min - Atualizada em 04/03/2024 às 05h00min

Como declarar atrasados recebidos do INSS no Brasil: guia completo!

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Por Julia Guimarães Florim – advogada e consultora jurídica em Direito Previdenciário
Este artigo visa auxiliar aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS na declaração de valores atrasados recebidos do Instituto no Imposto de Renda (IR). Abordaremos os seguintes tópicos:

 
  • Conceito de atrasados do INSS: definição legal e tipos de atrasos.
  • Obrigatoriedade de declarar: quem deve declarar e quando.
  • Cálculo do imposto: alíquotas e deduções aplicáveis.
  • Passo a passo para declarar: instruções detalhadas para o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual (DAA).
  •  
Conceito de atrasados do INSS
A legislação brasileira define como atrasados do INSS os valores referentes a:
  • Benefícios previdenciários: aposentadorias, pensões, auxílios-doença, salário-maternidade etc.
  • Outros pagamentos: 13º salário, revisões de benefícios, atrasos em pagamentos mensais etc.
Os atrasados do INSS podem ser classificados em:
  • Atrasos administrativos: quando o INSS demora a pagar um benefício ou parcela já concedido.
  • Atrasos judiciais: quando o pagamento do benefício é determinado pela Justiça após um processo.
Obrigatoriedade de declarar
A Receita Federal obriga a declarar os atrasados do INSS no Imposto de Renda, mesmo que o pagamento tenha sido realizado em anos anteriores. A obrigatoriedade se aplica a todos os segurados que receberam valores acima de R$ 28.559,70 em 2023, mesmo que não sejam isentos de IR.

Cálculo do imposto
O imposto sobre os atrasados do INSS é calculado de forma diferenciada, de acordo com o ano em que os valores deveriam ter sido pagos. São aplicadas as alíquotas e deduções vigentes no ano de referência do pagamento.

Como funciona a declaração de Imposto de Renda?
Para facilitar  o entendimento elaboramos um, passo-a-passo para quem nunca declarou IR e terá que fazer pela primeira vez em razão do recebimento de atrasados.

1. Acesse o programa da DAA:
  • Baixe o programa da DAA no site da Receita Federal.
  • Instale o programa em seu computador.
2. Preencha seus dados pessoais:
  • Informe seus dados básicos, como nome, CPF, endereço etc.
3. Informe os rendimentos tributáveis:
  • Acesse a ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente".
  • Inclua os valores atrasados do INSS como "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas".
  • Informe o CNPJ do INSS: 03.645.371/0001-91.
  • Discrimine os valores por ano de referência.
4. Informe as deduções:
  • Descreva as deduções a que você tem direito, como despesas com saúde, educação e dependentes.
5. Revise e envie a DAA:
  • Revise cuidadosamente todas as informações antes de enviar a DAA.
  • Transmita a DAA dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.
 
Do pagamento do imposto
Embora a declaração de IR seja obrigatória para as parcelas recebidas acumuladamente o desconto do imposto não pode acontecer acumuladamente na fonte já que Superior Tribunal de Justiça – STJ, já firmou o entendimento, que não pode ocorrer o desconto cumulativo de imposto de renda, referente a valores de benefício previdenciário recebido em parcela único, em razão do atrasado do INSS.
Assim, caso o aposentado ou pensionista identifique qualquer desconto de IR no recebimento dos atrasados deve recorrer ao poder judiciário para repetição de indébito.
 
Recomendações
  • Consulte um contador ou profissional especializado em Imposto de Renda para obter orientação personalizada.
  • Mantenha em dia seus documentos e comprovantes relacionados aos atrasados do INSS.
  • Acesse o site da Receita Federal para obter mais informações sobre a DAA.
Conclusão
Declarar os atrasados do INSS no Imposto de Renda é uma obrigação legal. Seguindo as orientações deste guia completo, você poderá realizar a declaração de forma correta e evitar problemas com a Receita Federal.

Lembre-se: a legislação sobre o tema é complexa, portanto, consulte um profissional especializado caso tenha dúvidas.

Julia Guimarães Florim
Advogada e consultora jurídica em Direito Previdenciário.
Instagram: @juliaflorimadvogada

 
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