18/06/2024 às 11h18min - Atualizada em 18/06/2024 às 11h18min

Nova jurisprudência pode afetar moradores que guardam barcos, lanchas, jet sky ou outros bens nas garagens dos condomínios

Freepik
O mundo dos condomínios recebeu uma notícia importante acerca de tema comum dentro dos empreendimentos. E a novidade pode impactar moradores de todo o Brasil.
Recentemente, um juiz de Direito da cidade da Praia Grande, determinou a remoção de um barco e um reboque estacionados em uma área privada destinada exclusivamente a veículos automotores. O dono do barco – advogado – recebeu prazo de 30 dias para cumprir a ordem, sob pena de multa de R$ 10 mil. Caso não o faça, o condomínio está autorizado a realizar a remoção.
 
Na ocasião, apesar de notificado, o réu seguiu utilizando o espaço para guardar o barco e o reboque.
 
A notícia vinda da Praia Grande-SP pode resvalar sobre condôminos de outras regiões. Somente em Ribeirão Preto, são mais de 5 mil condomínios. Somado a outros municípios importantes da macrorregião, como Franca, Barretos, São Carlos e Araraquara, o número salta vertiginosamente.

- “O juiz destacou que a convenção de condomínio é essencial para garantir a ordem e a boa convivência, autorizando apenas o uso das vagas por carros”, explicou o advogado condominial, Luiz Fernando Maldonado.

Segundo o profissional, é fundamental que síndicos se atentem aos regimentos internos dos condomínios, e que os mesmos estejam bem fundamentados.

- “Cada vez mais, diante da quantidade de moradores que vivem em condomínios, é fundamental que síndicos se resguardem tanto através das regras de cada local, como sendo assessorados nas assembleias, a fim de deixar claras as orientações aos moradores”, ressaltou o advogado Luiz Fernando Maldonado.

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://avozderibeirao.com.br/.
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? Fale conosco pelo Whatsapp