26/08/2024 às 05h00min - Atualizada em 26/08/2024 às 05h00min

Recuperação Judicial vs. Recuperação Extrajudicial: Entenda as diferenças e quem pode pedir

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Por Ana Franco Toledo – advogada sócia do escritório Dosso Toledo Advogados
 
Quando uma empresa enfrenta dificuldades financeiras e não consegue honrar suas obrigações, pode recorrer a processos de recuperação para tentar superar a crise. No Brasil, existem duas principais formas de recuperação: a recuperação judicial e a recuperação extrajudicial. Cada uma delas possui características distintas e procedimentos específicos.
A recuperação judicial é um processo previsto pela Lei nº 11.101/2005, com o objetivo de permitir que empresas em dificuldades financeiras possam se reestruturar e evitar a falência. O processo é conduzido sob supervisão do Judiciário e oferece uma série de mecanismos para ajudar a empresa a superar a crise.
 
Características principais da Recuperação Judicial:
 
1.            Pedido e Aprovação: A recuperação judicial deve ser solicitada pela própria empresa devedora, que deve apresentar um plano de recuperação à Justiça. Esse plano deve detalhar as medidas que a empresa tomará para reestruturar suas operações e cumprir com suas obrigações.
2.            Supervisão Judicial: Durante o processo, a empresa fica sob a supervisão de um juiz e de um administrador judicial, que monitora o cumprimento do plano de recuperação e a administração da empresa.
3.            Suspensão das Ações Judiciais: Uma vez aprovado o pedido de recuperação judicial, há a suspensão de ações e execuções contra a empresa, o que proporciona um alívio financeiro temporário para que a empresa possa se reestruturar.
4.            Plano de Recuperação: O plano de recuperação deve ser aprovado pelos credores em assembleia. O plano pode incluir a renegociação de dívidas, a venda de ativos, ou outras medidas de reestruturação.
5.            Acompanhamento e Cumprimento: A empresa deve seguir o plano aprovado e cumprir com as obrigações estabelecidas. A recuperação judicial pode durar vários anos, e o cumprimento do plano é fundamental para evitar a falência.
Quem Pode Pedir
A recuperação judicial pode ser solicitada por qualquer empresa que esteja em crise financeira e que atenda aos requisitos legais, incluindo:
•             A empresa deve ter, no mínimo, dois anos de atividade.
•             Não pode ter falido nos cinco anos anteriores ao pedido.
•             Deve comprovar a impossibilidade de pagar suas dívidas.
 
Recuperação Extrajudicial
A recuperação extrajudicial é uma alternativa mais simplificada ao processo judicial e também é regida pela Lei nº 11.101/2005. Esse processo visa a recuperação da empresa sem a necessidade de intervenção direta do Judiciário.
 
Características Principais
 
1.            Acordo Direto com Credores: A recuperação extrajudicial ocorre quando a empresa negocia diretamente com seus credores um plano de recuperação. Esse plano é mais flexível e não precisa ser aprovado por um juiz.
2.            Menor Formalidade: O processo é menos formal e burocrático do que a recuperação judicial, proporcionando mais agilidade na negociação e implementação das medidas de recuperação.
3.            Plano de Recuperação: Assim como na recuperação judicial, o plano de recuperação deve ser aprovado pelos credores. No entanto, a negociação e a implementação ocorrem fora do ambiente judicial.
4.            Sem Suspensão das Ações Judiciais: Diferente da recuperação judicial, a recuperação extrajudicial não suspende as ações e execuções contra a empresa, a menos que a empresa consiga um acordo específico com os credores.

Quem Pode Pedir

A recuperação extrajudicial pode ser solicitada por qualquer empresa que esteja em dificuldades financeiras e que atenda aos requisitos legais, semelhantes aos da recuperação judicial. São eles:

•             A empresa deve ter, no mínimo, dois anos de atividade.
•             Não pode ter falido nos cinco anos anteriores ao pedido.
•             Deve demonstrar a viabilidade do plano de recuperação e obter a concordância de pelo menos três quintos dos credores.
 

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