03/11/2024 às 07h00min - Atualizada em 03/11/2024 às 07h00min

MC Poze e rifas online: sorteios virtuais deveriam promover apenas causas sociais

Divulgação

O caso do cantor MC Poze do Rodo ganha destaque devido ao alto valor envolvido e aos prêmios de luxo que ele e sua esposa ofereceram em sorteios de rifas online. O advogado criminalista Caio Padilha alerta que esse tipo de promoção na internet deveria ser utilizado exclusivamente como alternativa prática e acessível para arrecadar fundos e promover causas sociais.

Por se tratar de uma atividade sem tributação, sem o controle do governo, conforme explica o criminalista, essa forma de entretenimento, que ganhou popularidade, não só é considerada uma contravenção penal (infração penal de menor gravidade), como pode estar diretamente ligada aos crimes de associação criminosa e lavagem de dinheiro. Sendo assim, a forma inofensiva de arrecadar fundos para causas nobres ou premiar os participantes com prêmios valiosos pode esconder uma trama obscura de crimes financeiros.

A pessoa que joga não sabe que ao fazer aquela aposta, ela pode estar sendo enganada, achando que está aplicando aquele recurso em prol de uma causa social, e, na verdade, não está, e que isso só está enriquecendo uma determinada pessoa ou grupo. Há casos um pouco mais graves que são de fato estelionato, são fraudes em que não há um ganhador real e tudo não se passa de uma simulação. Aí essa pessoa que promove esse tipo de conta estará sujeita a penas mais graves, porque ele está se utilizando de uma fraude para se obter uma vantagem indevida, por meio de um sorteio que não existe”, afirmou o advogado.

Padilha ressalta também que a organização social responsável por promover o sorteio pode, de fato, fazer uma contratação de um influencer para divulgação do sorteio e, dessa forma, ele vai estar trabalhando dentro das normas legais. “Agora, quando aquele influencer se utiliza disso para vender um sorteio, que não é destinado a uma organização de sociedade civil, mas sim a ele próprio, aí essa rifa vai ser ilegal, e, é claro, se um influencer, que é um artista, faz isso de forma recorrente e parece se dedicar somente a essa atividade, isso é praticamente prova de que aquilo ali funciona de uma maneira ilegal, porque isso não é uma atividade empresarial e não é uma atividade econômica legalmente prevista aqui no país”, esclareceu.

O advogado criminalista Padilha afirma que de todo modo a promoção de rifas é considerada jogo de azar. Uma prática que gera recursos ilícitos e por isso pode estar associada a lavagem de dinheiro e a organização criminosa. “Então, esse valor oriundo dessa prática, para ser introduzido no mercado formal, no sistema financeiro, ele é lavado para não ser rapidamente identificado pela polícia”, disse.

O advogado ainda explica como identificar a ilegalidade dos sorteios. “A maioria (das rifas online) é ilegal, sem dúvida nenhuma. São raríssimos os casos de rifas autorizadas e registradas no Secap, um órgão vinculado ao Ministério da Economia. Portanto, só podem ser promovidos esse tipo de sorteio, quando há um número de registro com uma autorização da Secap, com um indicativo de que aquele sorteio é legal. Também é proibida a conversão daquele resultado ali do sorteio em dinheiro, então é necessário que isso seja feito voltado para uma organização de sociedade civil e esse valor arrecadado precisa ser empregado na própria manutenção dessa organização social”, explicou.

Quem é Caio Padilha?

O advogado criminalista Caio Padilha possui ampla experiência em crimes complexos, com mais de 16 anos de experiência. É graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Candido Mendes (Ucam) e mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), sendo professor de graduação e pós-graduação nessas áreas.

Alem disso, o especialista é membro da Comissão da Advocacia do Tribunal do Júri da OAB/RJ, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico (IBDPE) e da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim).


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