Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal deve impactar significativamente no modo de convivência dentro dos condomínios. O motivo são os grupos de whatsapp, onde, não raro, moradores acreditam terem livre direito a criticar quem quer que seja, pelos mais variados motivos. Porém, a decisão do STF deixa claro que o direito de liberdade de expressão não se sobrepõe ao direto à proteção da moral da pessoa. Ou seja, quem tem o hábito de críticas (sejam elas infundadas ou não) poderá sentir o peso da justiça no bolso, caso fira a moral de alguém.
- “O morador que tentar argumentar que está no direito de criticar, deverá pensar duas vezes antes de iniciar uma discussão na rede social. Ou, deverá medir as palavras, de modo que não ofenda o outro lado. O STF entende que questionamentos podem existir, porém, afirmações sem conhecimento técnico caracterizam fake News, o que é duramente repreendido pelo Judiciário”, explicou o advogado condominial, Luiz Fernando Maldonado.
De acordo com o advogado condominial, Luiz Fernando Maldonado, a troca de palavras vazias e ofensivas em grupos de whatsapp é comum. Pessoas se exaltam com frequência e síndicos sofrem para dialogar.
- “A Justiça decidiu algo que, nós, advogados condominiais, já imaginávamos que mais cedo ou mais tarde ocorreria. São muitas as ações por conta disso. E, agora, devidamente regulamentado, as ações deverão se tornar ainda mais comuns, caso as pessoas mais irritadas não mudem a maneira de transmitir seus pensamentos”, ressaltou o advogado condominial Luiz Fernando Maldonado.
No Brasil são milhões de condomínios, seja residencial, comercial ou misto. Só na macrorregião de Ribeirão Preto, são mais de 6 mil locais onde o diálogo se faz ainda mais necessário. Agora a expectativa é que departamentos jurídicos se mobilizem diante da nova legislação.
- “Nós sabemos que mudar hábitos não é fácil. Contudo, condomínios não tem esse tempo todo para se adequar. É preciso que os condôminos conheçam os riscos de se exaltarem em grupos, fazerem afirmações ou acusações sem provas ou conhecimento técnico. Caso contrário, a Justiça poderá cobrar caro de cada um dos ofensores”, finalizou o advogado condominial, Luiz Fernando Maldonado.