29/11/2024 às 10h37min - Atualizada em 29/11/2024 às 10h37min

Decoração de Natal em condomínios: O que é permitido e proibido?

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Com a chegada do período natalino muitos moradores de condomínios se perguntam sobre as regras para decorar suas unidades e áreas comuns. Segundo o advogado condominial, Luiz Fernando Maldonado, as regras devem ser observadas de perto por síndicos e principalmente, moradores, valendo o bom senso, dado o momento especial do ano:
- “Moradores podem decorar suas unidades com enfeites, luzes e outros elementos festivos, desde que não ultrapassem os limites de sua propriedade. Já os condomínios podem permitir decoração de áreas comuns, como hall de entrada, escadas e jardins, desde que seja aprovada pela administração ou conselho. Já as luzes externas podem até ser utilizadas, desde que não causem incômodo aos vizinhos”, explicou o profissional.
 
De acordo com ele, algumas situações não são permitidas e, por isso, é preciso atenção.
- “Um problema comum é a obstrução de passagens. É preciso deixar claro que enfeites não podem obstruir passagens, escadas ou elevadores. Além disso, não é permitido fixar enfeites que possam danificar a estrutura do prédio. Isso sem contar a instalação de enfeites com som ou música que perturbem a tranquilidade dos moradores”, ressaltou. 
 
Outra dica do advogado condominial Luiz Fernando Maldonado é se atentar ao regimento interno.
- É sempre importante verificar se o condomínio tem regras específicas para decoração de Natal. Além disso, é importante pedir permissão da administração ou conselho antes de realizar decorações em áreas comuns. O ideal é sempre considerar a privacidade e o conforto dos demais moradores”, reforçou. 
 
Luiz Fernando Maldonado, advogado com bastante experiência no âmbito condominial, explica que já viu situações desagradáveis.
- “Eu respiro o universo condominial. Trabalho com condomínios e vivo em condomínio. Sei que é imprescindível que as regras sejam observadas e respeitadas. Já vi brigas começarem em função da falta de atenção por parte de moradores, ou da falta de instrução por parte de síndicos, que não se atentam às regras”, finalizou.

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