A discussão girou em torno da Lei municipal de São Paulo 15.413/2011, assinada por Gilberto Kassab, que concedeu inventivos fiscais ao time. O Ministério Público alegou que a lei era inconstitucional por conceder incentivo “direcionado” ao time, o que violaria os princípios da impessoalidade, pilar fundamental do Estado Democrático de Direito, que exige que a administração pública trate todos os cidadãos de forma igualitária, sem discriminação, favorecimentos ou privilégios; e o da moralidade administrativa, que estabelece que os atos administrativos devem ser pautados por valores morais juridicamente consagrados.
Também defendeu que a Prefeitura deveria ter feito uma licitação para o estádio, além de ter feito uma renúncia fiscal proibida por outra normal, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
No decorrer da ação judicial, tanto a primeira instância quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo negaram os argumentos do MPSP, em outubro de 2015 e abril de 2018, respectivamente, dando vitória ao Corinthians, Odebrecht e Kassab. O caso chegou ao STF, com uma nova recusa aos argumentos do Ministério Público, dessa vez em sentença assinada por Fachin. A decisão já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
Edson Fachin manteve o que decidiu o TJSP: não houve qual vício na legislação que originou o benefício fiscal, mesmo tendo tramitado em regime de urgência. As audiências públicas realizadas à época, pareceres favoráveis de várias comissões (entre elas Comissão de Constituição e Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal de São Paulo) deram pareceres favoráveis à norma.
A advogada Marina Pires Bernardes, sócia tributária do CSA Advogados, afirma que a decisão do STF que validou o benefício fiscal para a construção do estádio do Corinthians para a Copa do Mundo “reafirma a autonomia do Município de São Paulo na concessão de incentivos fiscais como instrumento de promoção do desenvolvimento econômico e social”. De acordo com ela, caso a ação tivesse um desfecho desfavorável ao time, “as consequências poderiam ser severas para o clube, incluindo a perda do benefício fiscal e a potencial responsabilização por valores vultosos, agravando ainda mais sua já delicada saúde financeira”, afirma.
“Além disso, tal decisão poderia estabelecer precedentes desfavoráveis para outros projetos de relevância social. Ao reconhecer o cumprimento das contrapartidas, como a geração de empregos e a valorização econômica da região, o STF fortalece a legitimidade desses incentivos e assegura a segurança jurídica para futuras iniciativa”, conclui a advogada.