Como decisões judiciais contrárias à quebra de impenhorabilidade de cotas de capital impactam nas cooperativas de crédito

Especialista explica como o descumprimento da Lei Complementar 196/2022 gera consequências para além dos envolvidos no processo, causando uma instabilidade no âmbito jurídico e econômico como um todo

Comunicação Conectada
17/12/2024 10h27 - Atualizado há 1 mês
Como decisões judiciais contrárias à quebra de impenhorabilidade de cotas de capital impactam nas cooperativas de crédito
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Desde pessoas físicas até micro e pequenas empresas, as cooperativas de crédito têm conquistado milhares de correntistas brasileiros, sendo uma das atividades econômicas com maior taxa de crescimento no Brasil. Atualmente, são 17,3 milhões de cooperados, entre pessoas físicas e jurídicas, segundo o Panorama do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC) 2023, realizado pelo Banco Central do Brasil (BACEN).

Os fatores que contribuem para este crescimento são diversos, que vão desde a gestão mais democrática dos usuários até a maior presença das cooperativas em áreas rurais e menos desenvolvidas. De acordo com o Panorama, em 2023, o número de cidades com cooperativas de crédito superou, pela primeira vez, o número de municípios com agências bancárias, estando presentes em 57% do território brasileiro.

Dentre os fatores destacados, a participação ativa e coletiva é um dos principais atrativos que levam tanto pessoas físicas quanto jurídicas a optarem pelas cooperativas em vez dos bancos tradicionais. Neste modelo de instituição, os cooperados investem em uma cota de capital, que determina sua participação nos lucros gerados. A distribuição dos lucros é proporcional ao montante de cada cota, garantindo uma divisão justa e alinhada ao princípio cooperativista de igualdade entre os membros.

Embora haja proteções específicas garantidas por lei para cooperativas de crédito — como a Lei Complementar 196/2022 —, o não-cumprimento da legislação por parte de juízes tem preocupado as instituições e colocado à prova a confiança nas cooperativas. Felipe Reis, CEO do Reis Advogados, explica que os riscos impostos não se limitam a prejuízos financeiros. “A Lei Complementar foi clara e taxativa quanto ao seu objetivo de proteger cooperativas e cooperados. Estamos falando de um sistema que cresce não só pelas suas características de agenciamento financeiro, mas também pelo seu papel social. Descumprir a legislação gera consequências para além dos envolvidos no processo, causando uma instabilidade no âmbito jurídico e econômico como um todo”, pontua Reis. 

Proteção necessária

A Lei Complementar 196/2022 foi um marco para o cooperativismo de crédito, garantindo a impenhorabilidade das quotas de capital para quitação de débitos pessoais dos cooperados. A medida tem como objetivo promover a segurança dos investimentos dos cooperados, além de fortalecer a participação ativa dos mesmos. No entanto, decisões judiciais recentes que questionam essa proteção têm preocupado o setor, gerando incertezas para os cooperados e impactando negativamente a confiança no sistema cooperativo. “A quebra dessa impenhorabilidade poderia resultar na retirada de capital massivo das cooperativas, diminuindo sua capacidade de oferecer crédito e outros serviços essenciais aos seus membros”, destaca Felipe.

O advogado também destaca que a vulnerabilidade jurídica das cotas de capital pode desencorajar novos investidores e cooperados, afetando diretamente o crescimento das cooperativas de crédito. “Com o crescimento das cooperativas na economia brasileira, qualquer medida que afete sua estabilidade pode ter repercussões que vão desde os entraves financeiros até o prejuízo na reputação”, ressalta.

Interpretações divergentes

Questões de governança, transparência e sustentabilidade também ganham vantagem na preferência entre cooperativas e instituições tradicionais — e são essas questões que entram na mira quando se debate o não-cumprimento da lei complementar. Para Felipe, há uma divergência de interpretação por parte dos juízes frente às diretivas decretadas pela lei. “Pode haver um conflito no entendimento da lei, principalmente em casos muito específicos que ainda não estão bem definidos em um texto legal. Contudo, a Lei Complementar é muito direta ao afirmar que a penhora é ilegal. Quanto a isso, não deve haver a sobreposição de outras leis para justificar uma decisão”, comenta o advogado. 

Referência no setor de cooperativas de crédito, o Reis Advogados atua em casos nos quais os juízes de primeiro grau tem decidido pela penhora de cotas de capital. No entanto, com base na Lei Complementar 196/22, o escritório tem sido capaz de reverter as sentenças, garantindo o deferimento dos seus recursos ao fundamentar-se na regulamentação da impenhorabilidade das cotas.

“Estamos sempre preparados para argumentar nossa defesa com base nas leis, mas decisões como essas indicam que ainda há certo desconhecimento do judiciário quanto a aplicabilidade de Lei, sendo necessária a atuação diligente do escritório”, ressalta Felipe. 

O advogado também ressalta o papel dos escritórios ao lidarem com decisões contrárias. “Nosso papel enquanto advogados é também garantir o cumprimento da lei de modo integral. Portanto, precisamos redobrar nossos esforços para que as sentenças sejam revertidas, o que nos leva a lidar com a insegurança jurídica e com o gasto de recursos em uma ação que poderia ser resolvida desde o início.” As divergências na interpretação da lei surgem, em parte, devido a conflitos com outras legislações, como o Código Civil e a Lei de Recuperação Judicial e Falências, que possuem diretrizes distintas sobre a proteção de ativos em casos de dívidas e insolvências. 

Outro ponto crítico é o impacto na reputação das cooperativas de crédito. Quando as decisões judiciais interferem na segurança jurídica das cotas de capital, a imagem de solidez e confiabilidade dessas instituições fica comprometida. Isso pode resultar em uma menor confiança por parte dos cooperados e do mercado em geral, afetando negativamente a capacidade das cooperativas de atrair novos membros e expandir suas operações. “As cooperativas se baseiam muito na confiança mútua e na relação horizontal entre seus cooperados. Os riscos apresentados pela possibilidade de penhora de cotas de capital colocam em xeque a governança e a transparência dessas instituições”, finaliza Reis. 


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GIOVANA PIGNATI
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