Em abril de 2021, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei (14.132, de 2021) que tipifica o crime de perseguição, prática conhecida também como stalking. O psicólogo forense, Matheus de Oliveira, explica quando esse tipo de ação caracteriza de fato um ato criminoso.
- “Um stalkeador passa a ser criminoso quando a perseguição dele, por qualquer meio, ameaça a integridade física ou psicológica de alguém. Em um caso que venha restringir a capacidade de locomoção ou que venha invadir ou perturbar a esfera de liberdade ou de privacidade da pessoa”, disse.
O psicólogo também esclarece que como em alguns outros crimes, um stalkeador não necessariamente sofre de transtornos mentais.
- “Um stalkeador não necessariamente é um psicótico, ou seja, não é um pré-requisito que seja uma pessoa que se desconecte da realidade e tenha alucinações, mudanças de personalidade, desordem nos pensamentos ou delírios”, explicou Matheus de Oliveira.
Tipos de Stalkers
A psicologia forense, através dos estudos de casos, separa os stalkers em cinco tipos. São eles: rejeitados; ressentidos; os que procuram intimidade com a vítima; pretendentes; e predadores.
O tipo encontrado com mais frequência é o stalker rejeitado. Matheus de Oliveira resumiu algumas ações que o definem.
- “Os stalkeadores rejeitados perseguem a sua vítima com o objetivo de corrigir, reverter ou vingar uma rejeição. É o tipo mais comum e perigoso, pois geralmente é um ex-parceiro. Esses perseguidores provavelmente possuem um histórico de agressão”, finalizou o psicólogo.