Bolsonaro pode sair do país mesmo sem ser réu? Entenda

Ex-presidente afirmou nesta semana que poderia "fugir" do Brasil mesmo com o passaporte retido

QU4TRO COMUNICAÇÃO
22/01/2025 09h54 - Atualizado há 19 horas
Bolsonaro pode sair do país mesmo sem ser réu? Entenda
Tânia Rêgo/Agência Brasil
O ex-presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta semana que poderia "fugir" do país, mesmo sem passaporte. O documento está retido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde o ano passado, quando Bolsonaro passou a ser investigado por tentativa de golpe de Estado.
 
Na semana passada, o ministro do STF Alexandre de Moraes negou o pedido de Bolsonaro para a devolução do passaporte e autorização para ir aos EUA acompanhar a posse de Donald Trump, que ocorreu na segunda-feira (20/1).
 
De acordo com o criminalista Oberdan Costa, Bolsonaro crê que, por não ser réu, tem o direito de sair do país. Ele ressalta, porém, que "uma coisa nada tem a ver com a outra".
 
"A regra é que réus possam sair do país, bem como os meramente investigados, a menos que tenham contra si uma medida cautelar judicial de proibição para tanto", explica.
 
Oberdan completa que, apesar de somente investigado, Bolsonaro já tem a proibição de deixar o país. "Então, ele deve se abster de sair do Brasil, sob pena de, aí sim, ter contra si decretada uma prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal. Nessa situação, ele provavelmente seria capturado e trazido de volta ao Brasil, para cumprimento da restritiva", avalia o especialista em direito penal.
 

Entenda o caso

 
A decisão de manter retido o passaporte do ex-presidente segue o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou de maneira contrária à liberação do documento e à autorização da viagem. Para a PGR, não havia evidência de que a viagem aos Estados Unidos “acudiria a algum interesse vital” de Bolsonaro.
 
Ao manter o entendimento da PGR, Alexandre de Moraes afirmou que haveria risco de fuga do ex-presidente, que poderia proceder “da mesma maneira como vem defendendo a fuga do país e o asilo no exterior para os diversos condenados com trânsito em julgado pelo plenário do STF, em casos conexos à presente investigação”.

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ANA KAROLLINE ANSELMO RODRIGUES
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