Atenção, Curitiba! Boletos do IPTU serão enviados em fevereiro
Descontos e prazos facilitam o cumprimento da obrigação fiscal
EMILIA SILVEIRA
29/01/2025 11h45 - Atualizado há 1 dia
Divulgação
Com o início de 2025, os contribuintes de Curitiba devem se atentar ao pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) para evitar multas e aproveitar os benefícios oferecidos. O imposto, que incide sobre imóveis urbanos, tem vencimento marcado para o dia 20 de março, conforme informações da Prefeitura de Curitiba. Aqueles que optarem pelo pagamento à vista terão um desconto de 10% no valor total do tributo. Já os contribuintes que preferirem parcelar poderão dividir o pagamento em até 10 vezes sem juros, com vencimentos mensais entre março e dezembro. Emissão dos Boletos: - Entrega pelos Correios: Os boletos para pagamento à vista e da primeira parcela serão enviados pelos Correios a partir da segunda quinzena de fevereiro.
- Emissão Online: As demais parcelas estarão disponíveis para emissão no site da Prefeitura de Curitiba ou pelo aplicativo Curitiba App a partir do fim de fevereiro.
Métodos de Pagamento: - Bancos Conveniados: O pagamento pode ser realizado nos bancos conveniados, caixas eletrônicos ou por meio do internet banking.
- Aplicativos Bancários: Utilize o aplicativo do seu banco para efetuar o pagamento por meio da leitura do código de barras.
- Correspondentes Bancários: Pagamentos também podem ser feitos em correspondentes bancários, como lotéricas.
De acordo com especialistas, o planejamento financeiro para quitar tributos como o IPTU é essencial para manter as contas em dia e evitar despesas adicionais com juros e multas. “Fazer a gestão dessas obrigações de forma organizada pode representar uma economia significativa, especialmente para quem opta pelo pagamento à vista e aproveita os descontos oferecidos”, destaca o advogado Jorge Coutinho, do escritório Jorge Ponsoni Advogados e Associados. Os contribuintes podem emitir as guias de pagamento diretamente no site da Prefeitura de Curitiba e realizar o pagamento em bancos credenciados, aplicativos de instituições financeiras ou correspondentes bancários, como lotéricas. Organize-se com antecedência e garanta o cumprimento dessa obrigação fiscal sem imprevistos. Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
MARIA EMILIA RODRIGUES SILVEIRA
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