A Segunda Vara da Fazenda de Ribeirão Preto determinou que toda a estrutura da Secretaria da Cultura, hoje instalada no Centro Cultural Palace, deixe o prédio em até cinco dias.
A decisão é fruto de uma ação popular promovida por José Antônio Correa Lages, através da advogada Julia Guimarães Florim.
O prédio está ocupado desde o início de julho, por todo aparato da Secretaria da Cultura em razão de reforma do antigo prédio situado no Morro do São Bento. De acordo com a Legislação Vigente e o Regimento Interno do Centro Cultural Palace, nenhum órgão da administração pública pode se instalar em referido prédio, sem que haja autorização do Conselho Municipal de Cultura.
O processo contou com a participação do CONPACC e do Conselho Municipal de Cultura, que ratificaram a não autorização de mudança da Secretaria da Cultura para o Centro Cultural Palace.
A juíza titular da Segunda Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, Dra. Luisa Helena Carvalho Pita, após a constatação pelo oficial de justiça da ocupação irregular, decidiu pela concessão de liminar visando a suspensão da ocupação pela Secretaria da Cultura, determinando a desocupação do prédio no prazo de cinco dias a contar da intimação sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100 mil reais a serem revertidos para eventos sócioculturais.
- “A decisão garante à população de maneira geral, o acesso e o uso do Centro Cultural Palace para atividades eminentemente culturais, já que essa é a finalidade do prédio de acordo com seu regimento interno”, explicou a advogada Julia Guimarães Florim.