Receita Federal e os programas de incentivo de conformidade tributária

MURILO DO CARMO JANELLI
31/03/2025 15h52 - Atualizado há 2 dias
Receita Federal e os programas de incentivo de conformidade tributária
Foto: Amanda Sampere Scarcioffolo

Amanda Sampere Scarcioffolo*

Em uma nova etapa da Reforma Tributária brasileira, a Receita Federal do Brasil (RFB) regulamentou o Programa Sintonia que faz parte dos projetos para incentivar a conformidade tributária, como o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). O objetivo é o de incentivar a conformidade tributária e modernizar a relação entre fisco e contribuintes, além de  reduzir litígios, aumentar a transparência e fortalecer a segurança jurídica.

O Programa Receita Sintonia - Conformidade Tributária - Portaria RFB 511/25) - é aberto a todos os contribuintes e promove uma avaliação mensal de sua situação fiscal. Os participantes podem usufruir de benefícios como prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso de tributos federais, além de atendimento preferencial na RFB -  Artigos 39, § 3º, III e  480, § 5º LC 214/25. Além disso, há a possibilidade de participar de seminários e treinamentos, bem como ter acesso ao Programa Receita Consenso, que facilita a resolução de divergências fiscais.

O Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) - (Conformidade Cooperativa Fiscal – Portaria RFB 387/23) - tem adesão voluntária e é voltado para empresas que possuem uma estrutura consolidada de governança tributária. Seu principal objetivo é fortalecer o diálogo e a cooperação entre fisco e contribuintes, proporcionando maior segurança jurídica. Entre os benefícios estão a melhoria na comunicação, a redução de custos com litígios e um ambiente mais previsível para o cumprimento das obrigações fiscais.

Já o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) - (Comércio Internacional - Instrução Normativa RFB 2.154/23) - tem foco na regularidade e fortalecimento da cadeia de suprimentos. Empresas certificadas como operadores de baixo risco podem obter diversas vantagens, como a decisão das consultas de classificação fiscal de mercadorias em até 40 dias, processamento prioritário das declarações de importação e dispensa de garantia na admissão temporária para utilização econômica. Outros benefícios incluem a redução do percentual de seleção das declarações de importação e a possibilidade de canal verde no regime aduaneiro especial de admissão temporária.

O Governo pretende, ainda, ampliar os benefícios, entretanto é necessária a aprovação do Projeto de Lei (PL) 15/2024, em tramitação no Congresso Nacional.

A implementação desses programas representa um avanço significativo na transformação da cultura tributária no Brasil. A expectativa é de que a modernização da relação entre fisco e contribuintes reduza a litigiosidade, aumente a segurança jurídica e estimule investimentos no país. Com regras mais transparentes e um ambiente de maior previsibilidade, espera-se que a adesão aos programas cresça e contribua para a construção de um sistema tributário mais eficiente e colaborativo. 

*Amanda Sampere Scarcioffolo é advogada da Elebece Consultoria Tributária


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