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O início de um novo ano é o momento ideal para condomínios revisarem suas gestões e, se necessário, promoverem a renovação do mandato do síndico. Esse processo, no entanto, exige atenção especial às regras da Convenção Condominial, às leis vigentes e aos prazos estabelecidos.
De acordo com a Dra. Juliana Teles, advogada especialista em Direito Condominial e sócia do escritório Faustino e Teles, a renovação de mandato do síndico deve ser conduzida com transparência e organização, garantindo que todos os moradores estejam devidamente informados sobre os procedimentos.
> “A eleição do síndico é um momento crucial para o condomínio. É essencial que o processo seja feito de maneira democrática e dentro dos prazos estabelecidos pela Convenção Condominial e pelo Código Civil. A falta de organização nesse momento pode resultar em gestões ilegítimas e até mesmo em ações judiciais”, alerta a advogada.
Regras para Eleição e Renovação de Mandato A Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), em seu artigo 1.347, estabelece que o síndico é eleito pela assembleia dos condôminos, com prazo máximo de dois anos de gestão, podendo ser renovado indefinidamente, desde que aprovado em assembleia. Contudo, muitas Convenções Condominiais limitam a reeleição contínua a um certo número de mandatos, visando evitar gestões perpetuadas e incentivar a renovação administrativa.
> “A Convenção Condominial é soberana na determinação dos prazos e procedimentos para eleição e renovação de síndicos. No entanto, qualquer irregularidade nesse processo pode ser contestada judicialmente, especialmente quando não há comunicação adequada aos condôminos”, explica Dra. Juliana Teles.
Como Funciona o Processo de Eleição e Renovação 1. Convocação da Assembleia: Deve ser feita pelo síndico atual ou, na sua ausência ou impedimento, pelo subsíndico ou por um grupo de condôminos que represente pelo menos 1/4 das frações ideais. O edital de convocação precisa especificar a pauta, o local, data e horário da reunião.
2. Quórum Necessário: A eleição do síndico deve respeitar o quórum previsto na Convenção Condominial. Geralmente, é exigida a maioria simples dos presentes, mas pode variar conforme o regulamento interno.
3. Candidatura: Qualquer condômino em dia com suas obrigações financeiras pode se candidatar, salvo disposições contrárias previstas na Convenção. É recomendável que o candidato apresente um plano de gestão, destacando propostas para melhorias e soluções para problemas recorrentes.
4. Votação e Apuração: A votação deve ser transparente e registrada em ata. Caso haja mais de um candidato, recomenda-se voto secreto para garantir imparcialidade.
5. Transição de Gestão: Em caso de troca de síndico, deve ser feita uma transição detalhada, incluindo a entrega de documentos, contratos vigentes, balancetes financeiros e demais registros relevantes.
Desafios Mais Comuns Com o aumento de condomínios de grande porte e a crescente complexidade das gestões condominiais, muitos síndicos enfrentam desafios na condução das assembleias e na correta aplicação das regras.
“Um dos problemas mais comuns é a falta de comunicação eficiente com os condôminos. É indispensável que todos sejam devidamente convocados e informados sobre as pautas da assembleia. Além disso, é fundamental garantir o direito de voz e voto de todos os presentes, respeitando as regras internas do condomínio”, pontua Dra. Juliana.
Dicas da Dra. Juliana Teles para uma Eleição Tranquila e Legalmente Válida Comunique-se com antecedência: Divulgue o edital de convocação com tempo suficiente para que todos possam participar.
Verifique o quórum necessário: A ausência de quórum invalida as decisões tomadas, gerando possíveis impugnações futuras.
Registre tudo em ata: Uma ata detalhada é essencial para formalizar o processo, inclusive o resultado da eleição e eventuais contestações.
Planeje a transição de gestão: Evite deixar pendências e garanta que o novo síndico tenha acesso a todas as informações e documentos necessários.
Dados Recentes Sobre Gestão Condominial (2025) Segundo o último levantamento da Associação Brasileira de Síndicos Profissionais (ABRASSP), realizado em janeiro de 2025, cerca de 78% dos condomínios brasileiros possuem síndicos residentes, enquanto 22% optam por síndicos profissionais. A pesquisa também revelou que a maior parte das disputas judiciais envolvendo condomínios refere-se a processos eleitorais mal conduzidos ou impugnações de assembleias.
> “O aumento da contratação de síndicos profissionais mostra uma tendência crescente de profissionalização na gestão condominial. Isso é positivo, mas também exige dos condomínios um cuidado maior na formalização dos processos eleitorais e na transparência das gestões”, avalia Dra. Juliana Teles.
Conclusão A renovação do mandato do síndico é um processo essencial para garantir uma administração eficiente e transparente no condomínio. Seguir rigorosamente as regras internas e a legislação vigente é a melhor forma de evitar conflitos e garantir que a gestão seja conduzida de maneira legítima e harmoniosa.
“Um condomínio bem administrado é resultado de um processo eleitoral claro e transparente. A participação ativa dos moradores é essencial para que as decisões sejam tomadas de forma justa e democrática”, conclui Dra. Juliana Teles.
Se o seu condomínio está se preparando para uma eleição ou renovação de mandato, siga as orientações legais e garanta que todos os moradores possam participar desse processo de forma adequada.
Dra. Juliana Teles Advogada Especialista em Direito Condominial
Sócia do Escritório Faustino e Teles
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RODRIGO FIORATTI CAMILLO
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