"O TSE faz justiça ao cassar chapa em Guatapará por inelegibilidade reflexa", afirma advogado do caso

23/04/2025 16h31 - Atualizado há 11 horas
O TSE faz justiça ao cassar chapa em Guatapará por inelegibilidade reflexa, afirma advogado do caso
Prof Dr. Danilo Nunes, professor de Direito Eleitoral, advogado e pós-Doutor em Direito pela FDRP/USP - Divulgação

O prefeito de Guatapará, Ailton Aparecido da Silva (MDB), conhecido como Irmão Ailton, teve o mandato cassado por inelegibilidade reflexa. A decisão unânime, proferida na sessão de terça-feira (22), acompanhou o voto do relator, ministro Ramos Tavares, e determinou a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município da região de Ribeirão Preto.

 

A ação, proposta pela coligação "Juntos por uma Guatapará Melhor, Ouvir para Governar", representada pelo escritório Lopes e Nunes Advocacia, questionou a elegibilidade de Ailton da Silva em razão de sua inelegibilidade reflexa, por ser filho do ex-prefeito Juracy Costa Silva, que faleceu durante o exercício de seu segundo mandato consecutivo na cidade, em pleno período pré-eleitoral, ou seja, em junho de 2024. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia entendido que o falecimento do titular extinguia o parentesco para fins de inelegibilidade reflexa.

 

No entanto, o TSE, acolhendo os argumentos apresentados pelos advogados, reformou a decisão do TRE-SP. O ministro relator Ramos Tavares destacou o curto lapso temporal de apenas quatro meses entre o falecimento do ex-prefeito e as eleições seguintes como determinante para configurar a existência de um terceiro mandato consecutivo, ainda que indireto.

 

- “A decisão do TSE ressalta a importância do artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, que visa impedir a perpetuação de um mesmo grupo familiar no poder por mandatos sucessivos, garantindo a alternância no exercício da chefia do Poder Executivo e a saúde do regime democrático”, explicou o advogado Danilo Nunes, professor de direito eleitoral e pós-Doutor em Direito.

 

Segundo ele, o relator enfatizou a vinculação social de continuidade familiar no poder, argumentando que o elo sanguíneo em linha reta não se desfaz com a morte, assim como ocorre com o vínculo colateral e por afinidade, conforme a Súmula Vinculante nº 18 do STF. "Ao final de 4 ou 8 anos, seriam 12 ou até mesmo 16 anos no poder, somando os mandatos de pai e filho e esta não é a vontade da CF/88. Ao contrário, numa República é fundamental o revezamento de forças no Poder Executivo, como bem dito pela Ministra Carmem Lúcia, ao final do julgamento" afirmou Nunes.

 

- “Esta decisão do TSE representa um marco na defesa da lisura do processo eleitoral e na garantia dos princípios republicanos em Guatapará. Demonstra que a Justiça Eleitoral está atenta para coibir manobras que buscam burlar a alternância de poder."

 

Agora, novas eleições municipais devem ser marcadas para até 90 dias, conforme o art. 81, caput, da CF/88.


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