Em uma decisão recente com potencial de alterar o cenário jurídico e econômico, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou seu posicionamento sobre a possibilidade de fixação de honorários sucumbenciais nos casos em que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) é rejeitado.
O novo entendimento reconhece que o IDPJ possui natureza de demanda incidental – ou seja, é dotado de partes, causa de pedir e pedido –, o que torna legítima a condenação em honorários advocatícios quando o incidente for julgado improcedente. A decisão rompe com a jurisprudência anterior, que não admitia tal possibilidade, e pode ter implicações relevantes tanto no campo jurídico quanto no ambiente de negócios do país.
A mudança busca evitar o uso excessivo do IDPJ como forma de pressão em disputas judiciais. Agora, quem fizer esse pedido sem justificativa poderá ter que pagar honorários, o que exige mais cuidado antes de entrar com o incidente.
No entanto, a nova diretriz também traz preocupações. Em casos em que há indícios concretos de confusão patrimonial ou desvio de finalidade – muitas vezes difíceis de comprovar na fase inicial do processo – o risco de condenação em honorários pode inibir o ajuizamento de ações legítimas, dificultando o combate a fraudes estruturais no mundo corporativo.
“É uma decisão que protege quem foi injustamente incluído no polo passivo, mas pode desestimular o acesso ao Judiciário em situações onde há efetivo abuso da personalidade jurídica. Na prática, o ônus pode recair sobre o credor de boa-fé, que age com responsabilidade, mas esbarra em estruturas empresariais complexas”, avalia Filipe Souza, especialista em recuperação
Além do impacto direto nas estratégias processuais de credores e advogados, o novo entendimento pode repercutir no mercado financeiro. Ao aumentar os riscos e custos judiciais de recuperação de créditos, a decisão do STJ pode influenciar na precificação do crédito bancário, elevando ainda mais os juros e dificultando a captação de recursos, sobretudo para pequenas e médias empresas.
Com a consolidação dessa interpretação, será necessário maior cautela na formulação de pedidos de desconsideração da personalidade jurídica. O movimento indica uma tendência de maior responsabilização processual das partes, exigindo planejamento jurídico ainda mais apurado em litígios que envolvam estruturas societárias.
A decisão reforça o papel do STJ como uniformizador da jurisprudência nacional e chama atenção para o equilíbrio necessário entre proteção de direitos e combate a práticas abusivas no ambiente empresarial.
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ELAINE CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA
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