TST amplia proteção a trabalhadores com doenças ocupacionais mesmo sem afastamento prolongado

Advogada trabalhista explica como nova decisão pode beneficiar quem ficou doente por causa do trabalho

FLáVIA GAVIOLI
19/05/2025 13h57 - Atualizado há 8 horas
TST amplia proteção a trabalhadores com doenças ocupacionais mesmo sem afastamento prolongado
Arquivo: Banco de Imagem
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acaba de consolidar um entendimento que reforça os direitos dos trabalhadores brasileiros acometidos por doenças ocupacionais. Agora, mesmo quem não ficou afastado por mais de 15 dias ou não recebeu auxílio-doença pelo INSS pode ter direito à estabilidade no emprego, desde que fique comprovado que a doença tem relação com o trabalho.

O tema é especialmente relevante diante dos números preocupantes no Brasil. Em 2023, o Brasil registrou 732.751 casos de acidentes e doenças do trabalho entre segurados do INSS, segundo dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho do Ministério da Previdência Social. Desses, 2.888 trabalhadores perderam a vida em decorrência de acidentes de trabalho. Os setores da Construção Civil e do Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros foram os que mais registraram acidentes fatais e lesões graves.

Para a advogada trabalhista Victória Lopes, a decisão do TST representa um avanço importante na proteção desses trabalhadores: “Antes, muita gente perdia esse direito porque não chegou a se afastar oficialmente ou porque não passou pela perícia do INSS. Agora, se ficar comprovado que a doença tem ligação com o trabalho, a pessoa tem direito de continuar no emprego por até 12 meses, sem medo de ser mandada embora de forma injusta”, explica Victória.

Pelas regras anteriores, só tinha direito à chamada estabilidade provisória quem se afastava por mais de 15 dias e recebia o chamado auxílio-doença acidentário do INSS. Isso gerava muita dúvida, processos na Justiça e, muitas vezes, insegurança para o trabalhador que estava doente e precisava do emprego para manter a renda.
Com a nova decisão, não é mais obrigatório ter o benefício do INSS. O que realmente importa é provar que a doença foi causada ou agravada pelas atividades realizadas no trabalho.

“O que vale agora é a origem da doença. Se o problema de saúde surgiu ou piorou por causa da função que a pessoa exercia, ela tem esse direito garantido. Isso facilita muito o acesso ao benefício e evita que o trabalhador precise passar por uma série de etapas burocráticas enquanto está doente”, destaca a advogada.

A decisão do TST pode ajudar profissionais de diversas áreas, como operários da indústria, trabalhadores da saúde, motoristas, atendentes de call center, entre outros que sofrem com doenças físicas ou emocionais provocadas pelo excesso de esforço ou pelas condições de trabalho. “É importante que o trabalhador tenha documentos, laudos médicos e provas que liguem a doença à atividade que exercia. Isso será fundamental caso ele precise acionar a Justiça”, orienta Victória Lopes.

Para as empresas, a medida também traz mais clareza sobre as regras. Com isso, é possível adotar medidas de prevenção e evitar ações judiciais no futuro. “É uma oportunidade para melhorar as condições de trabalho, prevenir doenças e reduzir os riscos trabalhistas. O que todos ganham com isso é mais segurança e justiça”, completa a especialista.
 

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FLAVIA MORENO GAVIOLI
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