14/09/2022 às 15h00min - Atualizada em 14/09/2022 às 15h00min
Gravidez de risco e benefícios do INSS
Advogada alerta para situações em que gestante poderá pedir benefícios por incapacidade em razão de gravidez de risco
A gravidez de risco é uma situação em que muitas gestantes passam e necessitam de repouso para manter a gravidez até o final.
Pressão alta, diabetes gestacional são alguns dos fatores de risco na gestação que permitem que a gestante se afaste de suas atividades de trabalho para manutenção da saúde.
Nessas situações a gestante pode pleitear auxílio incapacidade temporária que nada mais é que o afastamento temporário das atividades do trabalho em razão dos riscos de complicações gestacionais.
Referido benefício não vai impactar na licença maternidade que apenas será concedida após o parto.
O mais importante é entender o que é gravidez de risco e quais os requisitos para a gestante poder pedir o benefício.
Gravidez de risco
Sabe-se que a maioria das mortes e complicações que surgem durante a gravidez, parto e puerpério são preveníveis, mas para isso é necessária a participação ativa do sistema de saúde.
De acordo com a cartilha de Gestação de Alto Risco Publicada pelo Ministério da Saúde a Gestação de Alto Risco é “aquela na qual a vida ou a saúde da mãe e/ou do feto e/ou do recém-nascido têm maiores chances de serem atingidas que as da média da população considerada” (CALDEYRO-BARCIA, 1973).
É importante alertar que uma gestação que está transcorrendo bem pode se tornar de risco a qualquer momento, durante a evolução da gestação ou durante o trabalho de parto. Portanto, há necessidade de reclassificar o risco a cada consulta pré-natal e durante o trabalho de parto. A intervenção precisa e precoce evita os retardos assistenciais capazes de gerar morbidade grave, morte materna ou perinatal.
Alguns fatores socioambientais podem indicar a maior propensão a uma gestação e risco, são eles:
Características individuais e condições socio demográficas desfavoráveis:
- Idade maior que 35 anos;
- Idade menor que 15 anos ou menarca há menos de 2 anos*; - Altura menor que 1,45m; - Peso pré-gestacional menor que 45kg e maior que 75kg (IMC30);
- Anormalidades estruturais nos órgãos reprodutivos;
- Situação conjugal insegura;
- Conflitos familiares;
- Baixa escolaridade;
- Condições ambientais desfavoráveis;
- Dependência de drogas lícitas ou ilícitas;
- Hábitos de vida – fumo e álcool;
- Exposição a riscos ocupacionais: esforço físico, carga horária, rotatividade de horário, exposição a agentes físicos, químicos e biológicos nocivos, estresse.
2. História reprodutiva anterior:
- Abortamento habitual;
- Morte perinatal explicada e inexplicada;
- História de recém-nascido com crescimento restrito ou malformado;
- Parto pré-termo anterior;
- Esterilidade/infertilidade;
- Intervalo interpartal menor que dois anos ou maior que cinco anos;
- Nuliparidade e grande multiparidade;
- Síndrome hemorrágica ou hipertensiva;
- Diabetes gestacional;
- Cirurgia uterina anterior (incluindo duas ou mais cesáreas anteriores).
3. Condições clínicas preexistentes:
- Hipertensão arterial;
- Cardiopatias; - Pneumopatias;
- Nefropatias;
- Endocrinopatias (principalmente diabetes e tireoidopatias);
- Hemopatias;
- Epilepsia;
- Doenças infecciosas (considerar a situação epidemiológica local);
- Doenças autoimunes; - Ginecopatias; - Neoplasias.
Como solicitar Auxílio por incapacidade temporária?
Havendo a contatação de um ou maisfatores de risco conforme elencado no tópico anterior o médico poderá afastar a gestante do trabalho através de relatório médico constando a necessidade de afastamento em razão do risco da gestação causado por determinada doença ou condição externa, devendo ser mencionada a CID (Z35 e outras relacionadas).
Para ter direito a referido beneficio a gestante deverá estar na qualidade de segurada no INSS e ter carência mínima de 12 meses. Para ter acesso ao benefício deverá fazer a solicitação mediante agendamento de perícia.
Importante: O auxílio de uma advogado(a) especializado em direito previdenciário pode ser essencial para garantir a concessão do benefício.
Julia Guimarães Florim
Advogada e pesquisadora em Direito