Ribeirão Preto – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ribeirão Preto celebrou acordo judicial com a empresa de segurança Resolv Vigilância Ltda., pelo qual ficou estabelecido um cronograma de contratações de jovens aprendizes, além da obrigação de pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 40.000,00.
A conciliação prevê que a empresa contrate jovens aprendizes de forma gradativa, com base no percentual dos trabalhadores existentes no estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Até dezembro de 2022, o percentual deve ser de 1%, com um acréscimo no número de contratações no importe de 1% a cada 6 meses, totalizando, até dezembro de 2024, um total de aprendizes contratados equivalente a 5% do total de empregados cujas funções demandem formação profissional. A multa por descumprimento da obrigação é de R$ 2.000,00 por cada vaga não preenchida.
A indenização de R$ 40.000,00 será depositada em conta judicial, a ser paga em 10 parcelas iguais. A destinação do valor será indicada pelo MPT, autor da ação civil pública, em momento oportuno. A multa por descumprimento da obrigação é de 50% do valor indenizatório total, no caso do não pagamento de quaisquer parcelas, ou de 25% do valor da parcela, no caso de pagamento atrasado de alguma parcela.
O procurador Élisson Miessa investigou a empresa após provocação da Gerência Regional do Trabalho de Ribeirão Preto, que constatou, em processo fiscal, o descumprimento da cota de aprendizagem, prevista na CLT e na lei 10.097/00 (Lei de Aprendizagem).
Os auditores fiscais do trabalho observaram que a empresa possuía um total de 549 empregados que exerciam funções que demandam formação profissional, segundo estabelecido pelo Código Brasileiro de Ocupações (CBO). Aplicado o percentual mínimo de 5% sobre estas funções, a empresa estava obrigada a contratar 28 aprendizes.
Após uma série de audiências e de tentativas de celebrar acordo extrajudicial, a empresa se negou a cumprir a lei, levando ao ajuizamento de ação civil pública pelo MPT.
“O descumprimento da cota legal deve ser combatido, uma vez que não apenas impede a qualificação de mão de obra, como também traz significativo impacto social, ao não viabilizar a inserção de trabalhadores adolescentes e jovens adultos em um concorrido mercado de trabalho, cada vez mais exigente”, explica o procurador.
O que diz a lei - A CLT determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos no importe de 5% a 15% do total de seus empregados cujas funções demandem formação profissional. Para ser considerado aprendiz, o jovem deve ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental e deve ter vínculo com organização de Programa de Aprendizagem (tais como CIEE e Sistema S). Ao longo de sua experiência de aprendizagem, ele deve ter jornada compatível com os estudos, receber ao menos um salário-mínimo/hora, ter registro em carteira de trabalho e ser acompanhado por um supervisor da área.
Processo nº 0011182-65.2022.5.15.0067