10 anos da Lei Brasileira de Inclusão (LBI): o desafio de combater violações de direitos que ainda persistem

Instituto Jô Clemente (IJC) e Centros de Apoio Técnicos (CATs) alertam para a continuidade de crimes e violações contra pessoas com deficiência e destacam a importância do suporte e registro de ocorrências

SARAH ABRãO
23/07/2025 10h05 - Atualizado há 2 dias
10 anos da Lei Brasileira de Inclusão (LBI): o desafio de combater violações de direitos que ainda persistem
Foto: Divulgação
 

Em julho, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), completa 10 anos. Concebida para assegurar e promover os direitos fundamentais das pessoas com deficiência em condições de igualdade, a LBI representa um marco na sociedade.

Apesar dos avanços legais, uma realidade que não pode ser ignorada persiste: crimes e violações de direitos contra pessoas com deficiência seguem sendo registrados em delegacias e canais de denúncia em todo o país. 

Os Centros de Apoio Técnico (CATs) desempenham um papel fundamental dentro das delegacias policiais a partir do serviço especializado que oferecem às pessoas com deficiência. O atendimento qualificado, humanizado e pautado na acessibilidade e respeito às diversidades e necessidades desse público são características dos CATs. São cinco unidades implementadas pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEDPcD) por meio da Política Estadual de Prevenção e Combate à Violência contra Pessoa com Deficiência: São Paulo, Guarulhos, Campinas, Santos e Ribeirão Preto. Todas as unidades desde 2018, estão sob a gestão do Instituto Jô Clemente (IJC), Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos que promove saúde, qualidade de vida e inclusão para pessoas com Deficiência Intelectual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Doenças Raras. 

Mesmo com a LBI definindo crimes específicos e estabelecendo punições para atos discriminatórios, os crimes e as violações de direitos ainda fazem parte da realidade cotidiana de muitas pessoas com deficiência. A atuação do IJC e dos Centros de Apoio Técnico (CATs) é fundamental para identificar, dar suporte e encaminhar vítimas de violência, além de coletar dados que reforçam a importância da luta por mais fiscalização, conscientização e plena aplicação da lei.

 

Dados alarmantes revelam a persistência das violações 

De janeiro de 2024 a junho de 2025, foram realizados mais de 7 mil atendimentos nos Centros de Apoio Técnicos (CATs) de São Paulo, Guarulhos, Campinas, Santos e Ribeirão Preto.

Um levantamento recente de boletins de ocorrência (B.O.s) registrados na área da 6ª Delegacia de Polícia de Proteção à Pessoa (DPP) de São Paulo, entre janeiro de 2019 e junho de 2025, revela um total de 3.060 ocorrências. É importante ressaltar que, embora esses dados não permitam inferir a proporção exata de casos envolvendo pessoas com deficiência, eles ilustram a prevalência de crimes que impactam diretamente a dignidade e segurança de pessoas com deficiência. 

Dentre o total de registros, 226 casos podem ser associados a formas de discriminação (como calúnia, difamação e injúria); 606 estão diretamente ligados à violência e agressões (incluindo ameaça, lesão corporal, maus-tratos, estupro e diversas categorias de violência doméstica) e 429 estão relacionados a estelionato.

"A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) é o marco legal que temos para assegurar e promover, em igualdade de condições com as demais pessoas, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, buscando sua inclusão social. No entanto, os registros de crimes e violações contra este público mostram que a ainda temos muito a avançar. Precisamos fazer com que esses direitos fundamentais, duramente conquistados, se transformem em de ações concretas que envolvam, entre outras medidas, a conscientização da sociedade, atuação rigorosa das autoridades e o apoio técnico especializado para as vítimas", destaca Flávio Gonzalez, Coordenador de Inclusão Social do Instituto Jô Clemente (IJC).

"Os Centros de Apoio Técnico (CATs) são essenciais nesse processo, atuando na linha de frente para que as pessoas com deficiência tenham o suporte necessário para exercer seus direitos", completa João Victor Salge, Supervisor do Centro de Apoio Técnico (CAT) de São Paulo.

 

Principais tipos de violações contra a pessoa com deficiência:

  • Discriminação por motivo de deficiência: qualquer forma de distinção, restrição ou exclusão que prejudique o exercício de direitos e liberdades fundamentais, como negar acesso a empregos, serviços ou educação.
  • Abandono da pessoa com deficiência: deixar a pessoa em situação de desamparo por parte de quem tem o dever de cuidado ou assistência.
  • Negativa de atendimento ou acesso: recusa em oferecer atendimento prioritário, acessibilidade ou demais direitos garantidos em lei em estabelecimentos públicos ou privados.
  • Apropriação indébita de bens, proventos ou rendimentos: utilizar indevidamente recursos financeiros ou bens da pessoa com deficiência.
  • Violência física, psicológica ou sexual: qualquer ato de violência que afete a integridade da pessoa com deficiência.
  • Exposição ao perigo ou submissão a tratamento desumano ou degradante: colocar a pessoa com deficiência em risco ou submetê-la a condições que violem sua dignidade.
  • Recusa, demora injustificada ou omissão de providências pela autoridade competente: quando Órgãos públicos ou responsáveis não agem para garantir os direitos da pessoa com deficiência.

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SARAH ABRÃO CARDOSO
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