21/09/2022 às 08h00min - Atualizada em 21/09/2022 às 08h00min

Especialista explica Decisão do STF sobre aplicação retroativa da Nova Lei de Improbidade

Com o advento da Lei 14.230 de 25 de outubro de 2021, que dispõe sobre novos regramentos sobre improbidade administrativa, muitas mudanças foram implementadas, sendo que, a maior discussão à volta desta nova e inovadora legislação era sua retroatividade ou não para casos e fatos ocorridos anteriores à sua vigência.

Recentemente, o supremo tribunal federal, em analise por todos os seus 11 ministros, decidiu pela retroatividade parcial da nova lei de improbidade, o que gera efeitos a todos os processos ainda em andamento e merecem maior atenção dos profissionais e partes envolvidas. A primeira tese fixada pelo STF e que necessita de uma observação muito importante é que tanto os casos posteriores e anteriores a vigência da lei e que ainda não tenham transito em julgado, é necessária a presença do elemento subjetivo denominado dolo, não cabendo mais a interpretação na forma culposa. Resumidamente, só responderá por improbidade administrativa o agente público que tiver consciência mais vontade, mais finalidade de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa é que será responsabilizado pelas tipificações em virtude da prática de improbidade.

Já na segunda tese, a retroatividade para revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, somente incidirá sobre casos não transitado em julgado, merecendo uma apreciação pelos autores da ação e pelos nobres julgadores, que irão avaliar se a conduta praticada adequa-se à nova definição da Lei.

Já em outra tese, a retroatividade das novas modalidades de prescrição trazida pela nova lei, não surtirá efeito imediato em fatos ocorridos anteriores à 25 de outubro de 2021, data do início da vigência da Lei, sendo fixado que esse lapso temporal para casos existentes anteriores a essa nova Lei, será a data de início de vigência da mesma.
 
Ao ser questionado, o advogado especialista em Direito Eleitoral e Administrativo, Carlos Augusto Manella, nos relatou que a nova lei de improbidade é uma alteração muito importante ocorrida no ordenamento jurídico, passando a garantir melhores condições de fiscalização e até mesmo análises por parte daqueles que detenham autorização legal para interposição de ação de improbidade.

Na opinião dele, essa alteração gera segurança jurídica aos agentes públicos, posto que, existe mais rigor nas punições, mas em contrapartida existe também exigências objetivas e subjetivas para que essas acusações aconteçam em faces dos gestores, evitando o que popularmente é chamado de caça às bruxas. É muito importante uma legislação que de ferramentas para punir infratores, mas mais importante do que isso, é dar condições para que as pessoas acusadas detenham segurança jurídica para a prática de seus atos, além disso, concluo dizendo que aqueles que acusam precisam ter responsabilidade em seus atos, porque esquecem em alguns casos, que esses agentes públicos antes de tudo também são cidadãos.

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