22/09/2022 às 10h00min - Atualizada em 22/09/2022 às 10h00min

Especialista ensina como proceder em caso de ofensas ou ameaças virtuais

Todo mundo está sujeito a ser alvo de xingamentos ou até mesmo ameaças no ambiente virtual, principalmente nas redes sociais. Crimes como ofensas contra a honra, previstos nos artigos 138 (calúnia), 139 (difamação) e 140 (injúria), ou ameaça (artigo 147) não precisam e nem devem ficar impunes. É possivel identificar os autores, mesmo por trás das telas, para que estes sejam legalmente responsabilizados por seus atos.
 
Conhecido como o ‘Xerife das redes sociais’, o advogado José Estevam Macedo Lima, que representa famosos como Luisa Sonza, Ferrugem, entre outras celebridades nos tribunais, fala um pouco sobre liberdade de expressão e dá dicas de como proceder em casos de ofensas e ameaças online.
 
“A pessoa que se sente ofendida deve provocar o judiciário tanto na área civil como na área criminal. Na esfera civil, a vítima pode solicitar a retirada dos perfis que lhes ofendem das redes sociais e também que medidas coercitivas sejam tomadas para que a pessoa se abstenha de proferir ofensas. Bem como uma reparação dos danos sofridos. Já na esfera criminal, desde que a conduta tipifique um dos crimes contra honra, o ofendido deve acionar a autoridade policial para que a pessoa responsável seja encontrada pelo perfil e punida pela prática do crime”, explicou Estevam.
 
O advogado frisou que por mais que a internet nos forneça uma impressão de que nela não haja lei, deve-se ter muito cuidado antes de escrever algo na web descontroladamente. “A falsa impressão de que é possível se esconder em perfis fakes acompanha a progressiva utilização das redes. As autoridades policiais e o Judiciário são ferramentas importantes para esse combate. A liberdade de expressão possui limites e não é um escudo para prática de crimes”, disse.
 

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