23/09/2022 às 15h00min - Atualizada em 23/09/2022 às 15h00min
Restituição de ITBI – Quem tem direito?
Com a mudança de entendimento do STJ sobre a base de cálculo do ITBI em maio desse ano, muitas pessoas passaram a ter direito a restituição do imposto recolhido a maior.
Em entrevista com a Advogada Julia Guimarães Florim, nós buscamos entender quem pode ter direito à restituição do imposto e como garantir essa grana extra.
A Voz de Ribeirão: Dra. Julia, em quais situações esse imposto é cobrado?
Dra. Julia Guimarães Florim: Esse imposto é cobrado na transmissão de propriedade de imóveis (compra e venda e doação).
A Voz de Ribeirão: Quem é a pessoa que paga o imposto?
Dra. Julia Guimarães Florim: Quem paga esse imposto é o comprador ou donatário (pessoa que recebe o imóvel).
A Voz de Ribeirão: Qual o valor do imposto cobrado?
Dra. Julia Guimarães Florim: O valor da alíquota do imposto varia de município para município, mas geralmente gira em torno de 2% do valor da transação.
A Voz de Ribeirão: O que mudou com a nova interpretação do STJ?
Dra. Julia Guimarães Florim: Antigamente o valor do ITBI tinha por base o valor da transação propriamente dita, não importante se ao tempo da venda havia ou não construção edificada no terreno. Com isso os adquirentes de imóveis na planta pagavam um valor de imposto considerando como se o imóvel já estivesse construído.
A nova interpretação do STJ passou a considerar que a cobrança do imposto sobre imóveis adquiridos na planta só pode recair sobre o valor da aquisição do terreno, pouco importando o valor da construção futura.
Com essa interpretação muitos adquirentes passaram a procurar o judiciário para pedir aos municípios a devolução dos valores cobrados a maior em razão da aquisição dos imóveis ter ocorrido na planta.
A Voz de Ribeirão: Há algum prazo para pedir essa restituição?
Dra. Julia Guimarães Florim: Sim, o pagamento do imposto tem que ter sido feito a no máximo 5 (cinco) anos, já que para impostos pagos antes desse prazo, entende-se que os créditos estejam prescritos.
A Voz de Ribeirão: Qual o procedimento necessário para ingresso dessa ação?
Dra. Julia Guimarães Florim: O interessado na restituição do imposto deverá procurar um advogado e apresentar a cópia do contrato de compra e venda e matrícula do imóvel, além de documentos pessoais do autor da ação.
A Voz de Ribeirão: Quem tem direito a essa restituição?
Dra. Julia Guimarães Florim: Quem adquiriu imóvel na planta e quem fez a compra do imóvel a menos de (cinco) anos.
*Julia Guimarães Florim é advogada e consultora jurídica