28/09/2022 às 09h00min - Atualizada em 28/09/2022 às 09h00min

“Nem todos os condomínios tem necessidade de ressarcir condôminos em caso de furto ou roubo”, diz especialista

Nos últimos meses a mídia tem divulgado casos de furto e até mesmo de roubo em condomínios da cidade. Nos meses anteriores, vários locais foram invadidos por adolescentes, que buscavam bicicletas. Os fatos tem chamado a atenção de autoridades e de especialistas.
De acordo com o advogado especialista em Direito Condominial, Luiz Fernando Maldonado, deve-se observar se na convenção consta previsão de responsabilidade do condomínio.
- “Isso é fundamental. Em caso de não haver previsão de responsabilidade, ou se constar cláusula excluindo a responsabilidade, o condomínio não poderá ser responsabilizado. Porém, se o condomínio oferecer o serviço de segurança, o mesmo será responsabilizado, independente de possuir cláusula na convenção excluindo a responsabilidade”, explicou o especialista.
 
De acordo com o especialista, muitas pessoas se interessam pelos condomínio em função da segurança e infelizmente, embora não haja relatos de novos furtos e roubos nas últimas semanas, os fatos registrados em condomínios importantes das regiões Sul e Leste de Ribeirão Preto ainda causam receio da população.
- “Nós temos observado isso, tanto no escritório, quanto nas assembleias. Muita gente perguntando se, em caso de eventual furto ou roubo, o condomínio tem ou não a responsabilidade de ressarcir a pessoa lesada. Nosso trabalho tem sido orientar e conscientizar os moradores sobre essas condições”, finalizou Luiz Fernando Maldonado, especialista em Direito Condominial.

 

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