O Conselho Federal de Química (CFQ) publicou a Resolução nº 332/2025, que cria novas obrigações para condomínios com piscinas de uso coletivo ou público. A norma determina que o tratamento químico e o controle da qualidade da água passem a ser realizados sob a responsabilidade técnica de um profissional da área da Química, devidamente registrado no Conselho Regional de Química (CRQ), com a emissão anual de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) — o que implica pagamento de taxa obrigatória.
Além disso, a resolução autoriza o CRQ a fiscalizar os condomínios de forma preventiva e orientativa, podendo lavrar relatórios de vistoria. Caso o condomínio negue acesso ou não apresente as informações solicitadas, a Vigilância Sanitária municipal será acionada.
Na prática, isso significa que:
• Condomínios residenciais, mesmo sem fins comerciais, terão que contratar um profissional ou empresa da área de química;
• Haverá novos custos fixos anuais, impactando diretamente o orçamento condominial;
• A fiscalização poderá resultar em autuações e notificações.
O advogado condominial Luiz Fernando Maldonado classifica a medida como ilegal e inconstitucional.
-“Não cabe a um conselho profissional impor obrigações a condomínios residenciais, que não exercem atividade econômica. A resolução extrapola o poder regulamentar do CFQ e impõe custos indevidos aos moradores, sem amparo em lei federal ou estadual”, afirma.
Segundo ele, essa resolução “viola os princípios da legalidade e da razoabilidade, pois impõe obrigações que não estão previstas em lei e cria despesas desnecessárias a condomínios residenciais”. O advogado alerta que o tema deve gerar ações judiciais e pedidos de suspensão da norma por parte das entidades representativas do setor.
- “A obrigação de contratar um químico e emitir ART anual para piscinas internas de condomínios não tem base legal. Trata-se de uma tentativa de ampliar o campo de atuação do CFQ sobre atividades domésticas, o que é manifestamente inconstitucional”, conclui Maldonado.