Lei Complementar nº 224/2025 acende alerta para empresas e amplia espaço para judicialização tributária

Corte de benefícios fiscais e limitações ao crédito mudam custos, pressionam preços e exigem revisão do planejamento tributário para 2026

Elaine Alves
28/01/2026 11h37 - Atualizado há 1 mês

Lei Complementar nº 224/2025 acende alerta para empresas e amplia espaço para judicialização tributária
Divulgação LBZ Advocacia
A Lei Complementar nº 224/2025, recém-promulgada, traz mudanças importantes para as empresas a partir deste ano. A nova regra reduz benefícios fiscais e limita o uso de créditos tributários, o que impacta diretamente os custos de produção, os preços finais e a forma como as empresas organizam seus negócios.
 
De forma objetiva, a lei mexe em dois pontos centrais: diminui incentivos fiscais usados há anos por diversos setores e restringe o direito de usar créditos de PIS e Cofins (Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), mesmo quando há cobrança desses tributos. Esse cenário aumenta a carga tributária e deve levar muitas empresas a buscar o Judiciário.

 
“Se a empresa passa a pagar imposto, ela deveria poder usar esse valor como crédito. A nova lei cria uma situação desequilibrada, em que se paga, mas não se pode compensar”, explica Flávia Bortoluzzo, sócia da LBZ Advocacia.
 
Agronegócio e alimentos entre os mais afetados
 
O agronegócio é um dos setores mais impactados. Embora a lei mantenha a desoneração da cesta básica e de produtos hortícolas, ela volta a cobrar tributos sobre insumos essenciais para a produção, como fertilizantes, defensivos agrícolas e corretivos de solo.
 
Na prática, isso significa que o custo para produzir alimentos aumenta. Esse aumento não fica apenas com o produtor rural, mas se espalha por toda a cadeia, chegando ao consumidor final.
 
“O próprio Supremo Tribunal Federal já deixou claro que a desoneração de alimentos não é um benefício, mas uma forma de garantir o direito à alimentação. Tributar insumos essenciais acaba afetando esse direito”, destaca Flávia, citando decisão do STF na ADI nº 5.363.
 
Pagamento sem direito a crédito
 
Outro ponto sensível da lei é o que especialistas chamam de “isenção parcial”. Operações que antes não pagavam PIS e Cofins ou pagavam alíquota zero passam a ser tributadas em 10% da alíquota padrão, mas sem permitir o uso de créditos.
 
Com isso, a empresa paga o tributo na compra dos insumos, mas não consegue descontar esse valor na venda do produto final. De acordo com a sócia da LBZ, essa lógica vai contra a legislação vigente e decisões já consolidadas do Superior Tribunal de Justiça.
 
“O risco é claro: perda de margem, menos competitividade e aumento de preços. Por isso, as empresas precisam refazer seus cálculos para 2026 e avaliar medidas judiciais para reduzir impactos ou garantir seus direitos”, conclui Flávia.

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ELAINE CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA
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