Jogo do Brasil em horário comercial: Empresa é obrigada a liberar funcionários? Advogado esclarece
Com a possibilidade de a Seleção Brasileira disputar partidas decisivas em pleno horário comercial, advogado previdenciário e trabalhista, Dr. Márcio Coelho, orienta como empresas e trabalhadores devem agir para evitar conflitos e prejuízos na rotina de trabalho
reprodução internet
A classificação da Seleção Brasileira para o mata-mata da Copa do Mundo de 2026 pode criar um desafio fora dos gramados. Dependendo da posição do Brasil na fase de grupos, os jogos eliminatórios poderão ser disputados em horários que coincidem com o expediente de milhões de trabalhadores, incluindo períodos da tarde e início da noite.
O cenário já mobiliza empresas e profissionais que tentam entender quais são seus direitos e obrigações durante o torneio. Embora a Copa do Mundo costume alterar a dinâmica do país, não existe, na legislação brasileira, qualquer regra que determine a interrupção automática das atividades profissionais em dias de jogos da Seleção. A decisão de liberar funcionários, reduzir jornada ou flexibilizar horários cabe exclusivamente ao empregador.
Para o advogado previdenciário e trabalhista Dr. Márcio Coelho, o evento exige planejamento e bom senso para evitar desgastes entre empresas e equipes. “Existe uma percepção cultural de que os jogos da Seleção são quase um evento nacional, mas juridicamente não há obrigação de dispensar trabalhadores. A empresa pode manter o expediente normal, desde que respeite as regras previstas na legislação trabalhista e nos acordos coletivos da categoria”, explica.
Segundo o especialista, a tendência é que muitas empresas adotem soluções intermediárias para equilibrar produtividade e engajamento dos colaboradores. “Hoje é comum vermos organizações criando alternativas como compensação de horas, flexibilização da entrada ou saída, pausas programadas ou até espaços para transmissão dos jogos. São medidas que ajudam a preservar o clima interno sem comprometer a operação”, afirma.
Márcio destaca que o principal erro é o trabalhador presumir que está automaticamente liberado por conta da partida. “Se não houver uma orientação formal da empresa, o empregado deve cumprir normalmente sua jornada. Faltar ao trabalho ou abandonar suas atividades para assistir ao jogo pode gerar descontos salariais e, dependendo da situação, até medidas disciplinares”, alerta.
O advogado também chama atenção para situações envolvendo trabalho remoto. Segundo ele, o home office não elimina a responsabilidade do funcionário durante o expediente. “Muita gente acredita que, por estar trabalhando de casa, tem mais liberdade para interromper as atividades. Mas a obrigação contratual continua existindo. Se houver expediente normal, o colaborador precisa cumprir suas tarefas da mesma forma que faria presencialmente”, observa.
Para as empresas, a recomendação é comunicar qualquer mudança com antecedência. “A transparência evita conflitos. Quando o empregador define previamente se haverá flexibilização, compensação ou manutenção integral da jornada, todos conseguem se organizar melhor. O problema geralmente surge quando não existe uma regra clara”, diz.
Com o avanço do Brasil na competição, a expectativa é que o tema ganhe ainda mais relevância nas próximas semanas. Afinal, além da disputa por uma vaga nas fases finais da Copa, milhões de brasileiros também precisarão conciliar a paixão pelo futebol com os compromissos profissionais do dia a dia. “Copa do Mundo não suspende contratos de trabalho. A liberação para assistir aos jogos depende da política adotada por cada empresa, e o diálogo é sempre o caminho mais seguro para evitar problemas dos dois lados, finaliza o advogado.
O cenário já mobiliza empresas e profissionais que tentam entender quais são seus direitos e obrigações durante o torneio. Embora a Copa do Mundo costume alterar a dinâmica do país, não existe, na legislação brasileira, qualquer regra que determine a interrupção automática das atividades profissionais em dias de jogos da Seleção. A decisão de liberar funcionários, reduzir jornada ou flexibilizar horários cabe exclusivamente ao empregador.
Para o advogado previdenciário e trabalhista Dr. Márcio Coelho, o evento exige planejamento e bom senso para evitar desgastes entre empresas e equipes. “Existe uma percepção cultural de que os jogos da Seleção são quase um evento nacional, mas juridicamente não há obrigação de dispensar trabalhadores. A empresa pode manter o expediente normal, desde que respeite as regras previstas na legislação trabalhista e nos acordos coletivos da categoria”, explica.
Segundo o especialista, a tendência é que muitas empresas adotem soluções intermediárias para equilibrar produtividade e engajamento dos colaboradores. “Hoje é comum vermos organizações criando alternativas como compensação de horas, flexibilização da entrada ou saída, pausas programadas ou até espaços para transmissão dos jogos. São medidas que ajudam a preservar o clima interno sem comprometer a operação”, afirma.
Márcio destaca que o principal erro é o trabalhador presumir que está automaticamente liberado por conta da partida. “Se não houver uma orientação formal da empresa, o empregado deve cumprir normalmente sua jornada. Faltar ao trabalho ou abandonar suas atividades para assistir ao jogo pode gerar descontos salariais e, dependendo da situação, até medidas disciplinares”, alerta.
O advogado também chama atenção para situações envolvendo trabalho remoto. Segundo ele, o home office não elimina a responsabilidade do funcionário durante o expediente. “Muita gente acredita que, por estar trabalhando de casa, tem mais liberdade para interromper as atividades. Mas a obrigação contratual continua existindo. Se houver expediente normal, o colaborador precisa cumprir suas tarefas da mesma forma que faria presencialmente”, observa.
Para as empresas, a recomendação é comunicar qualquer mudança com antecedência. “A transparência evita conflitos. Quando o empregador define previamente se haverá flexibilização, compensação ou manutenção integral da jornada, todos conseguem se organizar melhor. O problema geralmente surge quando não existe uma regra clara”, diz.
Com o avanço do Brasil na competição, a expectativa é que o tema ganhe ainda mais relevância nas próximas semanas. Afinal, além da disputa por uma vaga nas fases finais da Copa, milhões de brasileiros também precisarão conciliar a paixão pelo futebol com os compromissos profissionais do dia a dia. “Copa do Mundo não suspende contratos de trabalho. A liberação para assistir aos jogos depende da política adotada por cada empresa, e o diálogo é sempre o caminho mais seguro para evitar problemas dos dois lados, finaliza o advogado.
Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a): MARCIA ROSANE STIVAL
notas3@marciastival.com.br
FONTE: Márcia Stival Assessoria