11/07/2022 às 08h00min - Atualizada em 11/07/2022 às 08h00min

Nova lei tributária é opção para endividados de RP

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Já está em vigor a Lei 14.375, de 21 de junho de 2022. Com ela, o Governo Federal cria condições especiais para o contribuinte acertar suas pendências com a União.

As principais novidades são: 
- aumentar o desconto máximo a ser concedido para 65%;
- aumentar de 84 para 120 o número de meses para pagamento dos débitos;
- prever que os descontos concedidos nas hipóteses de transação não serão computados na apuração da base de cálculo do Pis, da COFINS, do IRPJ e da CSLL;
- utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).



Segundo o advogado especialista neste tipo de assunto, Dr. André Teófilo, o contribuinte tem mais possibilidades de acertar as pendencias, evitando eventuais prejuízos com a empresa.
- “De fato, essas mudanças proporcionam inúmeros benefícios para quem deve. Além de um prazo maior para pagar, há mais razoabilidade por parte do Governo Federal”, explicou.
Vale ressaltar que as mudanças beneficiam devedores de dívidas federais, já em processo de cobrança. Ou seja, a dívida precisa ser antiga e já estar na procuradoria.
- “Quem quiser negociar, poderá ter um bom desconto, além de pagar a dívida com precatório” – explicou.
Segundo ele, as condições especiais para o contribuinte permitem que o mesmo se restabeleça e recomece. Em Ribeirão Preto, há empresários que acumularam dívidas, e que agora podem recomeçar.
- “Quem tiver interesse em melhorar as finanças da empresa, agora poderá fazer com um desconto bem interessante. Lembrando que a retração econômica causada pela pandemia tornou o tema ainda mais importante”, finalizou.
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