12/07/2022 às 08h00min - Atualizada em 12/07/2022 às 08h00min
Perseguições tem se tornado comuns em condomínios de RP
Não é de hoje que a vida de síndicos não tem sido fácil em toda a macrorregião. Somente em Ribeirão Preto são mais de 5 mil condomínios e em muitos deles, fatos corriqueiros do dia a dia estremecem a relação síndico/condômino.
As causas para tamanha animosidade são muitas. Em algumas ocasiões, palavras de baixo calão e até vias de fato são registradas.
Porém, a Lei de Stalking (Crime de Perseguição), joga nova luz sobre essas relações, ao inibir possíveis agressões e amparar a vítima.
- “Essa alteração no código penal transformou a perseguição em crime. Contudo, isto vale para os casos em que há repercussão psicológica, com a configuração de assédio a uma das partes”, explicou o advogado condominial Luiz Fernando Maldonado.
Nos condomínios, este tipo de atitude é bastante frequente, principalmente com o avanço das redes sociais.
- “Os grupos de whatsapp são terrenos férteis para este tipo de situação. Por lá, pessoas falam mal de síndicos e os pressionam de maneira desleal”, explicou.
A perseguição quase sempre invade o psicológico da vítima, perturbando sua privacidade. No longo prazo, a vítima pode adquirir transtorno psicológico de maior gravidade.
Para que os atos sejam enquadrados dentro da lei, é fundamental que o reclamante documente a situação, podendo ser através de testemunhas, livro de ocorrências, e-mails, prints de Facebook, Instagram, Whatsapp e etc. O advogado explica que o ato praticado uma única vez não se enquadra na lei.
- “A ação reiterada é que faz com que os atos se configurem perseguição, podendo ser considerada um caso de stalking. Nos casos isolados, a situação pode ser enquadrada como injúria, difamação ou calúnia, por exemplo”, orientou.
A pena prevista na lei para quem pratica o crime de perseguição é de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa. Porém, se o delito for cometido contra criança, adolescente, idoso, mulheres, ou por mais de duas pessoas, a pena pode aumentar.
- “Algumas ações preventivas podem ser tomadas para evitar casos em condomínios. Uma saída é incluir este tipo de comportamento no regimento interno do condomínio como infração passível de multa. Todavia, o mais importante é que o profissional especializado no assunto tome medidas punitivas adequadas desde o primeiro excesso cometido pelo morador, a fim de evitar que o conflito ganhe em proporção”, finalizou.