Fila do INSS diminui, mas aumento de negativas exige atenção dos segurados
Advogado trabalhista e previdenciário, Dr. Márcio Coelho, orienta sobre os primeiros passos após o indeferimento de aposentadorias, pensões e auxílios
Reprodução internet
A fila de pedidos do INSS caiu para cerca de 1,5 milhão de requerimentos, mas o número de benefícios negados aumentou 70% no primeiro semestre de 2026. Segundo dados do Boletim Estatístico da Previdência Social, os indeferimentos passaram de 2,5 milhões, no mesmo período de 2025, para 4,3 milhões neste ano.
Para o advogado trabalhista e previdenciário, Dr. Márcio Coelho, a redução do tempo de espera é positiva, mas o aumento expressivo das negativas exige atenção dos segurados. “Receber uma resposta mais rápida é importante, mas o segurado deve analisar com cuidado o motivo do indeferimento. Nem toda negativa significa que não existe direito ao benefício. Em alguns casos, podem existir documentos pendentes, informações incorretas no cadastro ou períodos de contribuição que não foram considerados”, explica.
Segundo o especialista, o primeiro passo é verificar a carta de decisão disponibilizada pelo INSS, que informa os motivos da negativa. A partir dessa análise, é possível identificar se há necessidade de complementar documentos, corrigir dados ou apresentar recurso administrativo.
“É fundamental conferir as informações do CNIS, os vínculos de trabalho e os períodos de contribuição. Dependendo do caso, o recurso administrativo pode ser suficiente para corrigir a decisão. Em situações mais complexas ou quando há divergência na interpretação da legislação, pode ser necessário buscar a via judicial”, orienta Dr. Márcio.
Entre os documentos que podem ser importantes estão a carteira de trabalho, comprovantes de contribuição, extrato do CNIS, laudos e exames médicos, além de documentos específicos relacionados à atividade profissional. O advogado também recomenda que o segurado evite apresentar um novo pedido sem antes entender a razão do indeferimento.
“A análise correta da decisão ajuda a evitar novos pedidos com os mesmos erros e aumenta as chances de uma solução mais rápida. Cada benefício possui requisitos próprios, por isso é importante avaliar o caso de forma individualizada”, conclui.
Para o advogado trabalhista e previdenciário, Dr. Márcio Coelho, a redução do tempo de espera é positiva, mas o aumento expressivo das negativas exige atenção dos segurados. “Receber uma resposta mais rápida é importante, mas o segurado deve analisar com cuidado o motivo do indeferimento. Nem toda negativa significa que não existe direito ao benefício. Em alguns casos, podem existir documentos pendentes, informações incorretas no cadastro ou períodos de contribuição que não foram considerados”, explica.
Segundo o especialista, o primeiro passo é verificar a carta de decisão disponibilizada pelo INSS, que informa os motivos da negativa. A partir dessa análise, é possível identificar se há necessidade de complementar documentos, corrigir dados ou apresentar recurso administrativo.
“É fundamental conferir as informações do CNIS, os vínculos de trabalho e os períodos de contribuição. Dependendo do caso, o recurso administrativo pode ser suficiente para corrigir a decisão. Em situações mais complexas ou quando há divergência na interpretação da legislação, pode ser necessário buscar a via judicial”, orienta Dr. Márcio.
Entre os documentos que podem ser importantes estão a carteira de trabalho, comprovantes de contribuição, extrato do CNIS, laudos e exames médicos, além de documentos específicos relacionados à atividade profissional. O advogado também recomenda que o segurado evite apresentar um novo pedido sem antes entender a razão do indeferimento.
“A análise correta da decisão ajuda a evitar novos pedidos com os mesmos erros e aumenta as chances de uma solução mais rápida. Cada benefício possui requisitos próprios, por isso é importante avaliar o caso de forma individualizada”, conclui.
Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a): MARCIA ROSANE STIVAL
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