João Badari*
A Previdência Social começa a ocupar um espaço cada vez mais relevante no debate presidencial de 2026. E não poderia ser diferente. Poucos temas atingem de maneira tão direta milhões de brasileiros e, ao mesmo tempo, impõem desafios tão complexos às contas públicas.
As propostas colocadas até aqui passam pela redução da fila do INSS, pela sustentabilidade financeira do sistema, pela saúde mental dos trabalhadores, pela criação de novas fontes de financiamento e até pela possibilidade de uma nova reforma previdenciária. O debate é necessário. Mas qualquer mudança deveria partir de uma premissa básica: a Previdência não pode ser tratada exclusivamente como uma despesa do orçamento. Ela é, também, um dos principais instrumentos de proteção social do país.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabeleceu como objetivo zerar a fila de requerimentos atrasados do INSS. A redução do estoque é necessária e deve ser perseguida. Em junho, o Instituto informou que o estoque total havia caído para aproximadamente 1,8 milhão de requerimentos, o menor patamar em 21 meses.
Existe, porém, um cuidado fundamental: reduzir a fila não pode significar simplesmente aumentar o número de indeferimentos.
A eficiência administrativa não pode ser medida apenas pela quantidade de processos retirados de uma prateleira. Em março deste ano, dados oficiais apontaram 796.798 benefícios indeferidos, correspondentes a 47% das decisões daquele período. Evidentemente, há requerimentos que devem ser negados. O problema surge quando a velocidade passa a ocupar o lugar da qualidade da análise.
Por trás de cada processo existe uma pessoa esperando uma aposentadoria, uma pensão, um benefício por incapacidade ou um benefício assistencial. Muitas vezes, alguém sem outra fonte de renda. Uma fila menor acompanhada de decisões equivocadas apenas transfere o problema do INSS para os recursos administrativos e para o Poder Judiciário.
Outro tema que merece atenção é a vinculação das aposentadorias ao salário mínimo. O programa de Renan Santos prevê a desindexação dos benefícios previdenciários e assistenciais do salário mínimo, com correção apenas pela inflação. Em sentido diferente, Flávio Bolsonaro afirmou recentemente que não pretende fazer ajuste fiscal sobre aposentados nem desvincular benefícios previdenciários do mínimo.
Nesse ponto, há uma linha que não deveria ser ultrapassada, porque estamos tratando de sobrevivência humana.
A Constituição estabelece, no artigo 201, § 2º, que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado poderá ter valor mensal inferior ao salário mínimo. Não se trata apenas de uma questão econômica. É uma garantia de um patamar mínimo de proteção para pessoas que, em grande parte, já não possuem condições de retornar ao mercado de trabalho.
Permitir que uma aposentadoria destinada a substituir a renda do trabalhador fique abaixo desse piso significaria enfrentar uma proteção constitucional e, sobretudo, colocar em discussão a própria função social da Previdência. O equilíbrio das contas públicas é indispensável, mas não pode ser construído a partir do empobrecimento de quem depende do benefício para viver.
Augusto Cury, por sua vez, trouxe ao debate um aspecto particularmente relevante: a saúde mental do trabalhador. Em debate na Band, defendeu a jornada 5x2 e chamou atenção para o burnout, o estresse profissional e as consequências físicas e emocionais provocadas pelo ambiente de trabalho. Sua plataforma também coloca a saúde emocional entre os principais eixos de atuação.
Essa discussão também é previdenciária. Quando falamos em saúde mental, estamos falando igualmente de afastamentos, benefícios por incapacidade, reabilitação profissional e permanência sustentável no mercado de trabalho. Uma Previdência moderna não deveria atuar apenas depois que o trabalhador adoeceu. Políticas públicas de prevenção podem proteger pessoas e, ao mesmo tempo, diminuir a pressão futura sobre o sistema previdenciário.
Cury também foi questionado sobre uma nova reforma da Previdência. Reconheceu os efeitos do envelhecimento populacional e da perda do bônus demográfico, mas afirmou ser contrário, neste momento, a uma nova reforma que penalize trabalhadores próximos da aposentadoria. Como alternativas, defendeu aumento da produtividade, uso de inteligência artificial, incentivo ao empreendedorismo e expansão da atividade econômica.
O problema demográfico, entretanto, é real e não pode ser ignorado por nenhum candidato. O Brasil envelhece rapidamente, o mercado de trabalho mudou e milhões de pessoas passaram a trabalhar como autônomos, microempreendedores individuais ou por plataformas digitais. Discutir novas fontes de financiamento e ampliar a base de contribuintes pode ser mais inteligente do que simplesmente repetir a fórmula de aumentar a idade mínima, reduzir benefícios ou exigir mais tempo de contribuição.
Talvez esse deva ser o verdadeiro debate previdenciário das eleições de 2026.
Antes de perguntar quanto retirar do segurado, deveríamos perguntar como financiar melhor o sistema. Como incorporar as novas relações de trabalho? Como combater fraudes sem transformar o cidadão de boa-fé em suspeito? Como melhorar a gestão? Como utilizar tecnologia para acelerar processos sem comprometer a qualidade das decisões? E, sobretudo, como reduzir o adoecimento da população economicamente ativa?
Uma nova reforma da Previdência pode voltar à mesa. Mas ela não deveria começar pelo aposentado.
O próximo presidente terá diante de si uma escolha que vai muito além de uma equação fiscal. Precisará decidir que Previdência o Brasil quer construir para as próximas décadas: uma estrutura voltada prioritariamente para reduzir despesas ou um sistema capaz de combinar responsabilidade fiscal, eficiência administrativa e proteção social.
A Previdência precisa ser financeiramente sustentável para continuar existindo amanhã. Mas precisa continuar sendo socialmente justa para justificar sua existência hoje.
*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados e Diretor de Atuação Judicial do IEPREV
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