Lariane Romano Del-Vechio*
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novos parâmetros para a concessão da justiça gratuita, estabelecendo a presunção de insuficiência de recursos para quem recebe até R$ 5 mil mensais. Acima desse patamar, caberá ao interessado demonstrar concretamente que não possui condições de suportar os custos do processo.
A decisão busca conferir maior objetividade e uniformidade a um tema que há anos produz interpretações distintas nos tribunais brasileiros. Segurança jurídica é sempre desejável. O cuidado que se impõe, entretanto, está na forma como esse critério será aplicado na prática.
Isso porque renda não é sinônimo de disponibilidade financeira.
Uma pessoa que recebe R$ 5.500 ou R$ 6 mil mensais pode, à primeira vista, parecer ter condições de arcar com as despesas de um processo. Mas basta observar a realidade de uma família brasileira para perceber que a conclusão não é tão simples.
Aluguel ou financiamento, alimentação, energia elétrica, transporte, medicamentos, mensalidade escolar, plano de saúde e tantas outras despesas essenciais podem consumir parcela significativa da renda. Há ainda situações específicas, como famílias com idosos, pessoas com deficiência, crianças pequenas ou integrantes submetidos a tratamentos médicos contínuos.
É por isso que nenhum parâmetro econômico deveria ser transformado em uma barreira matemática ao acesso ao Poder Judiciário.
A Constituição Federal estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito. Também determina que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
O ponto central está justamente na expressão “insuficiência de recursos”. Ela não pode ser automaticamente reduzida a uma determinada faixa salarial. A insuficiência deve ser examinada à luz da realidade concreta de cada cidadão.
Imagine uma família cuja renda esteja pouco acima do limite estabelecido e que, depois de pagar todas as despesas indispensáveis à própria subsistência, disponha de poucas centenas de reais ao final do mês. Exigir que ela arque com custas e demais despesas processuais pode representar, na prática, uma escolha impossível: preservar o orçamento familiar ou buscar a proteção de um direito.
O acesso à Justiça não deveria depender dessa escolha.
É importante destacar que a própria decisão do Supremo preserva espaço para a análise individual. Quem recebe acima do patamar estabelecido poderá demonstrar sua efetiva insuficiência financeira. Essa possibilidade precisa ser efetivamente valorizada pelos magistrados.
O valor de R$ 5 mil deve funcionar como parâmetro de presunção, e não como uma linha divisória absoluta entre quem pode e quem não pode acessar gratuitamente o Judiciário.
Talvez esteja justamente aí o maior desafio que surgirá após a decisão: evitar que a busca legítima por critérios objetivos produza decisões excessivamente automáticas.
Documentos como declaração de Imposto de Renda, comprovantes de despesas médicas, gastos com dependentes, financiamentos, aluguel e outros compromissos essenciais podem revelar uma situação econômica muito diferente daquela sugerida pelo contracheque.
Há ainda outro aspecto relevante: o custo de vida não é uniforme no Brasil. Uma mesma renda pode representar capacidades econômicas muito distintas dependendo da cidade, do número de integrantes da família e das circunstâncias particulares de cada núcleo familiar.
Justiça gratuita não deve ser confundida com gratuidade indiscriminada. É legítimo estabelecer mecanismos capazes de evitar abusos e exigir demonstração da necessidade quando houver dúvida razoável.
Mas combater eventuais distorções não pode produzir uma distorção ainda maior: afastar do Poder Judiciário justamente o cidadão que possui renda, mas não dispõe de recursos suficientes para financiar um processo sem comprometer a própria subsistência.
O desafio colocado pela decisão do Supremo não é escolher entre critérios objetivos e análise individual. É fazer com que ambos coexistam.
Parâmetros são importantes para conferir previsibilidade às decisões. Mas nenhum parâmetro pode substituir completamente a realidade de quem bate às portas da Justiça.
Quando se trata de acesso à Justiça, os números ajudam a orientar a decisão. Não podem, porém, apagar a pessoa que existe por trás deles.
*Lariane Romano Del-Vechio é advogada trabalhista do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
MURILO DO CARMO JANELLI
[email protected]