Embora o novo sistema tributário nacional tenha previsão de implementação efetiva a partir de 2027, a adequação das empresas a essa transformação precisa ser imediata. A transição gradual para o modelo de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) impõe mudanças operacionais, contábeis e contratuais profundas que exigem planejamento preventivo de médio e longo prazo.
Diante desse cenário, especialistas alertam que adiar a análise dos impactos da Reforma Tributária pode custar caro para negócios de diversos setores, desde a indústria e o agronegócio até o comércio e a prestação de serviços.
Para o advogado Ricardo Dosso, especialista na área, a Reforma Tributária não deve ser tratada como uma simples alteração de alíquotas, mas como uma reestruturação do modelo de negócios.
"Tratar a Reforma Tributária como um tema para o futuro é um erro estratégico gravíssimo. As decisões tomadas hoje sobre investimentos, logística, precificação e estruturas corporativas já sofrerão os impactos das regras de transição em 2027. O empresário que se antecipa consegue simular os efeitos, revisar contratos de longo prazo e identificar oportunidades fiscais de forma segura, garantindo vantagem competitiva frente aos concorrentes", destaca Ricardo, sócio no escritório Dosso Toledo Advogados.
A complexidade da fase de transição — na qual as empresas terão de conviver temporariamente com o sistema antigo e o novo modelo — também exige atenção redobrada quanto ao cumprimento das obrigações acessórias e à adequação tecnológica.
A advogada Ana Franco Toledo, sócia no mesmo escritório e também especialista no tema, reforça que o acompanhamento jurídico e tributário deve atuar em sinergia com a gestão das empresas para evitar contingências.
"A transição tributária trará um período de convivência híbrida entre tributos, o que demandará das equipes jurídicas e fiscais um rigor técnico elevado. Nosso foco no escritório Dosso Toledo Advogados tem sido orientar os clientes de forma personalizada, mapeando gargalos, reavaliando a carga tributária efetiva e reestruturando processos operacionais para que a transição ocorra com total segurança jurídica e sem sobressaltos no caixa da empresa", pontua Ana Franco.